IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 125 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.140, DE 11 DE ABRIL 2.023
“Autoriza e regulamenta o 2º Festival Gastronômico de Campo Limpo Paulista”.
PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com os artigos 58, III e VII e 172, I, i) da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a determinação inafastável do Município em promover e incentivar as manifestações culturais em seu território;
Considerando a culinária uma legítima manifestação cultural do povo, de uma nação que preserva suas tradições e costumes;
Considerando a iniciativa da Secretaria de Cultura e Turismo, nos termos do artigo 156 e seguintes da Lei Orgânica do Município, em promover um Festival Gastronômico no Município,
Considerando o processo administrativo n° 2.321, de 15 de março de 2023;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica oficialmente autorizada a realização do 2° Festival Gastronômico de Campo Limpo Paulista, sob coordenação e gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. O 2º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAMPO LIMPO PAULISTA, doravante denominado simplesmente de FESTIVAL, é uma iniciativa da PREFEITURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, que tem o intuito de estreitar os laços entre os empresários do setor gastronômico do Município, aumentando a troca de experiências e contatos, fortalecendo e elevando o nível da gastronomia campo-limpense como um todo, implicando num crescimento não só do ponto de vista econômico, mas também social, cultural e turístico.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O 2º Festival Gastronômico tem como objetivos específicos:
I - oferecer ao público oportunidade de usufruir de experiências gastronômicas em estabelecimentos diversos da cidade;
II - promover e valorizar a gastronomia local;
III - criar uma identidade gastronômica para o município;
IV - fomentar o mercado gastronômico, fortalecendo os empresários do segmento;
V - estimular a atividade econômica do turismo no município através da
gastronomia.
CAPÍTULO III
DO LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO
Art. 3º O 2º Festival Gastronômico será realizado no período de 1° à 31 de julho de 2023.
Art. 4º O 2º Festival Gastronômico será classificado como indoor, ou seja, ocorrerá dentro dos próprios estabelecimentos participantes, trazendo as seguintes vantagens:
I - utiliza da estrutura de cada empresa, garantindo boa manipulação dos alimentos e diminuindo riscos sanitários, além de evitar gastos com uma instalação externa;
II - utiliza da brigada de cada empresa, garantindo que a experiência do cliente seja mais fiel à experiência pretendida de cada empreendedor;
III - evita uso de descartáveis, que prejudicam a experiência gastronômica do cliente e fazendo do evento menos agressivo ao meio ambiente;
IV - fortalece os empreendimentos, trazendo novos clientes para seus estabelecimentos e fidelizando de maneira mais consistente se comparado a um evento externo;
V - aumenta o ticket médio e o faturamento dos participantes.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 5º Podem participar do 2º Festival Gastronômico bares, lanchonetes, restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos do ramo da gastronomia que estejam devidamente cadastrados e em conformidade com as leis no município.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS PARTICIPANTES
Art. 6º Todas as RECEITAS devem OBRIGATORIAMENTE ter carne suína como seu protagonista, e ser inédita no Festival.
§ 1º Cada participante pode ingressar no FESTIVAL com apenas uma RECEITA, que deverá servir somente uma pessoa e se enquadrar em uma das seguintes categorias:
I - CATEGORIA I: PRATO, podendo ser uma massa, risoto, corte suíno com acompanhamentos, etc;
II - CATEGORIA II: LANCHE, podendo ser um lanche, pizza, crepe, etc;
III - CATEGORIA III: PORÇÃO, podendo ser uma porção, um aperitivo, etc;
§ 2º Considerando as análises e devolutivas do 1º Festival Gastronômico realizado em 2022, fica OBRIGATÓRIO que cada PARTICIPANTE possua ao menos uma RECEITA VEGANA no cardápio. Não atender um desses clientes pode significar perder a chance de atender um grupo inteiro.
§ 3º A RECEITA VEGANA obrigatória no cardápio do PARTICIPANTE do 2º Festival Gastronômico não concorre à premiação no FESTIVAL, contudo pode receber MENÇÃO HONROSA prevista no art. 14, parágrafo único deste Decreto.
CAPÍTULO VI
DA COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇO DAS RECEITAS
Art. 7º As receitas deverão observar as seguintes regras de comercialização e serviço:
I - adotar serviço A LA CARTE, ou seja, as RECEITAS devem ser empratadas;
II - fica proibido o serviço de delivery e retirada das RECEITAS do estabelecimento;
III - todos os PARTICIPANTES devem operar e servir as RECEITAS das CATEGORIAS I, II, III nos seguintes horários: às sextas, sábados e domingos em seus respectivos horários de funcionamento;
IV - cada participante pode optar por expandir sua operação do FESTIVAL e servir a RECEITA em outros horários além dos listados no inciso III deste artigo;
V - cada RECEITA terá seu valor tabelado de acordo com a CATEGORIA prevista no § 1° do art. 6°;
VI - ficam estabelecidos os valores tabelados por categoria:
a) CATEGORIA I – R$ 45,00;
b) CATEGORIA II – R$ 35,00;
c) CATEGORIA III – R$ 25,00.
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições deverão observar as seguintes regras:
I - a inscrição é GRATUITA e os participantes não serão cobrados ou taxados de nenhuma forma por participar do FESTIVAL;
II - os participantes deverão enviar as devidas documentações solicitadas no formulário para comprovar sua regularidade legal;
III - os participantes deverão, no ato da inscrição, propor uma RECEITA, que poderá ser alterada, adequada e ajustada até o prazo final de 28/04/2023. A partir desta data, não poderão mais haver alterações na RECEITA em decorrência da elaboração do material gráfico de promoção e divulgação;
IV - no ato da inscrição e anuência ao presente regulamento, o PARTICIPANTE autoriza gratuitamente em caráter exclusivo, irrevogável e irretratável, o uso de seu nome, imagem, voz e respectivo material enviado para a divulgação do FESTIVAL.
CAPÍTULO VIII
DA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 9º A promoção e divulgação do 2º Festival Gastronômico observará o que segue:
I - a peça básica de promoção e divulgação do FESTIVAL será um GUIA com a relação de todos os participantes, seus endereços, redes sociais, informações de contato e suas respectivas RECEITAS;
II - o GUIA será impresso e distribuído pela cidade em pontos estratégicos em parceria com o COMTUR (Conselho Municipal de Turismo);
III - o GUIA deverá ser distribuído OBRIGATORIAMENTE nos estabelecimentos participantes do FESTIVAL e deverão ser entregues para os clientes no ato do pagamento da conta, de modo a promover uma divulgação amigável entre os participantes;
IV - o GUIA deverá OBRIGATORIAMENTE ser divulgado nas redes sociais de cada participante, enfatizando sua própria participação;
V - qualquer divulgação do FESTIVAL deverá utilizar das hashtags #festivalgastronomicoclp e #turismoclp;
VI - em qualquer divulgação do FESTIVAL deverá constar o site do festival, bem como as redes sociais do FESTIVAL e da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO;
VII - a arte de divulgação individual para cada PARTICIPANTE, que será impressa em forma de cartaz, deverá OBRIGATORIAMENTE ser exposta na entrada dos estabelecimentos participantes;
VIII - a versão digital deste cartaz deverá ser divulgada nas redes sociais de cada participante;
IX - o banner para promoção e divulgação do FESTIVAL deverá OBRIGATORIAMENTE ser exposto em frente a cada estabelecimento participante;
X - o PANFLETO para divulgação prévia do FESTIVAL deverá ser retirado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO e divulgado nos estabelecimentos PARTICIPANTES antes do início do FESTIVAL.
CAPÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 10. Caberá ao órgão gestor do 2º Festival Gastronômico:
I - gerenciar a inscrição dos participantes no FESTIVAL;
II - confeccionar o material de promoção e divulgação;
III - promover e divulgar o FESTIVAL;
IV - oferecer assessoria técnica de um profissional da gastronomia para os PARTICIPANTES, colaborando com a elaboração da RECEITA inscrita;
V - compilar os dados do júri popular para aferição dos vencedores e entrega da premiação.
CAPÍTULO X
DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
Art. 11. Caberá ao participante do 2º Festival Gastronômico:
I - cumprir com as regras estabelecidas neste regulamento;
II - apresentar a documentação à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO durante o período de inscrição, com data limite de 28/04/2023;
III - estar em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária;
IV - seguir o cronograma anexo a este regulamento (ANEXO ÚNICO);
V - participar das reuniões de alinhamento convocadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO;
VI - estar de acordo com a assessoria técnica oferecida ao longo de todas as etapas do FESTIVAL para o aprimoramento de sua participação;
VII - conforme previsto em cronograma (ANEXO ÚNICO), o estabelecimento participante deverá apresentar sua receita para a realização da sessão de fotos, em data e horário previamente acordados com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, que resultará no material gráfico para divulgação do 2º Festival Gastronômico.
CAPÍTULO XI
DAS RESPONSABILIDADES DO COMTUR
Art. 12. Caberá ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR):
I - usar suas redes sociais para contribuir com a promoção e divulgação do FESTIVAL;
II - colaborar com a distribuição do material impresso pela cidade;
III - prestigiar os estabelecimentos participantes.
CAPÍTULO XII
DA AVALIAÇÃO DAS RECEITAS
Art. 13. A avaliação das RECEITAS observará os seguintes critérios:
I - a avaliação das RECEITAS será feita por júri popular;
II - a avaliação das RECEITAS será feita com base em três critérios:
a) RECEITA– esta nota deverá ser dada com base na criatividade da receita, na apresentação, empratamento e no sabor da comida;
b) AMBIENTAÇÃO – esta nota deverá ser dada com base na higiene e estado de conservação do estabelecimento, bem como a ambientação do local para a experiência, no que diz respeito à música ambiente e harmonização entre os elementos para uma temática coerente;
c) ATENDIMENTO – esta nota deverá ser dada com base na qualidade do atendimento da brigada do PARTICIPANTE, no que diz respeito à agilidade da cozinha e dos atendentes, cortesia e educação, pontualidade na entrega da RECEITA e valorização do cliente;
III - cada critério deverá receber uma nota de 1 a 10;
IV - cada cliente poderá votar apenas UMA vez por RECEITA, devendo informar seu CPF para contabilização dos votos;
V - as planilhas com as pontuações são de propriedade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO e não será, sob nenhuma hipótese, divulgada ou compartilhada;
VI - cada PARTICIPANTE será informado de sua própria pontuação e uma breve avaliação de pontos fortes e fracos após o FESTIVAL, com a finalidade de indicar melhorias operacionais.
CAPÍTULO XIII
DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 14. A premiação e divulgação do resultado do 2º Festival Gastronômico observará o que segue:
I - todos os PARTICIPANTES receberão certificado de participação;
II - haverá premiação para a 1ª, 2ª e 3ª maiores notas em cada CATEGORIA, descrita no art. 6º deste Decreto, desde que haja pelo menos TRÊS PARTICIPANTES na categoria em questão;
III - a premiação do primeiro colocado de cada categoria é composta por um troféu e um certificado de premiação para ser exposto no estabelecimento, se o PARTICIPANTE assim desejar.
Parágrafo único. Os estabelecimentos participantes poderão receber MENÇÃO HONROSA, seja como destaque de RECEITA concorrente não ganhadora, seja pela RECEITA VEGANA não concorrente ou por outros motivos.
CAPÍTULO XIV
DAS PENALIDADES
Art. 15. Os estabelecimentos participantes que não cumprirem com as regras estabelecidas neste Decreto serão notificados e sofrerão as seguintes penalidades:
I - impedidos de participar do 3º Festival Gastronômico de Campo Limpo Paulista no ano subsequente (2024);
II - desclassificados da competição e impedidos de receber a premiação, mesmo que tenham a maior pontuação entre todos os participantes.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Todos os participantes do FESTIVAL devem seguir na íntegra este regulamento.
Art. 17. Todos os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Art. 18. Segue apenso a este Decreto o ANEXO ÚNICO com o Cronograma da realização do 2º Festival Gastronômico.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Fávaro
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO 2° FESTIVAL GASTRONÔMICO
30/03 até 14/04 – Inscrições no FESTIVAL via Google Forms;
28/04 – Prazo final para inscrição da RECEITA e entrega final das informações;
13/05 – Prazo final de fotografia da RECEITA;
01/06 – Retirada do PANFLETO e GUIA impresso no Centro Cultural por parte dos PARTICIPANTES;
JUNHO – Promoção e divulgação do FESTIVAL;
30/06 – Festa inaugural do FESTIVAL;
01 a 30/07 – Realização do FESTIVAL;
01/08 – Reunião de feedback com a GESTÃO / COMTUR e todos os PARTICIPANTES;
04/08 – Premiação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.