IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 619 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.799, DE 12 DE ABRIL DE 2023
“Regulamenta a Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE LINDOIA, SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº 1.640 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal com as regras para utilizar os bens e serviços, bem como o compartilhamento de seus custos de manutenção, nos termos deste decreto, conforme os dispositivos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.640/22.
Art. 2º A Patrulha Agrícola Mecanizada é composta por frota de tratores e implementos disponibilizados prioritariamente para a execução de serviços solicitados para apoio aos pequenos e médios produtores rurais do município.
Art. 3º A Patrulha Agrícola Mecanizada será coordenada pela Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura (DMAA), a quem caberá o controle e a organização dos atendimentos, com o apoio e assessoramento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Lindoia (CMDR-L).
Art.4º Os beneficiários interessados em fazer uso dos serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal deverão realizar, junto à Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura (DMAA), o Cadastro Municipal do Produtor Rural.
Art. 5º A solicitação para cessão de uso dos implementos agrícolas por prazo determinado será de reponsabilidade do requerente qualquer avaria que poderá ocorrer ao bem da Patrulha Agrícola Mecanizada.
Da solicitação dos serviços da Patrulha Agrícola
Art. 6º A solicitação de serviços da Patrulha Agrícola deverá ser realizada na Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura (DMAA).
I – Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a. CPF e RG;
b. Comprovante de residência.
II – A prestação dos serviços deverá seguir a ordem cronológica e disponibilidade dos equipamentos para a execução.
III – Interessados e propriedades inadimplentes, não serão atendidos até que a situação esteja totalmente regularizada.
Prestação de serviços e preço público para a realização dos serviços
Art. 7º Ficam estabelecidos para contratação de utilização dos serviços da Patrulha Agrícola os seguintes valores:
EQUIPAMENTO | VALOR UFML |
Trator + implementos agrícola | 4 por hora trabalhada |
Retroescavadeira/ Pá carregadeira | 5 por hora trabalhada |
Implementos agrícolas (Cessão de uso) | 4 por dia de utilização |
Art. 8º O valor do serviço executado deverá ser recolhido aos cofres municipais no prazo de 30 (trinta) dias após a realização dos serviços. Podendo ser parcelado valores acima de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único - Os valores pagos pelos usuários dos serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada deverão ser depositados em conta específica criada pelo setor de contabilidade.
Art. 9º Os serviços da Patrulha Agrícola serão para uso exclusivo de produtores agrícolas, sendo vedada a utilização destes serviços para mera limpeza de área.
Art. 10 Nos locais onde seja necessário a obtenção de licenças ambientais ou permissão de uso da área, os serviços só serão executados após a apresentação desta documentação.
Parágrafo único - Será de responsabilidade do produtor beneficiário do programa apresentar a documentação descrita no caput deste artigo.
Art. 11 Casos omissos por este regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Lindoia, ouvido o Prefeito no que couber.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 12 de Abril de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 12 de abril de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.