IMPRENSA OFICIAL - AGUDOS
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1229 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.978 DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Concede complementação de pensão a viúva E.L.
FERNANDO OCTAVIANI, Prefeito do Município de Agudos/SP, no uso das atribuições legais e, considerando:
Que através de processo judicial sob n. º 0000XXX-XX.2023.8.26.0058, a Sra. E.L., viúva do ex-funcionário A.P., falecido na data de 27 de maio de 2022, solicitou a complementação de pensão;
Que o Instituto Nacional do Seguro Social – I.N.S.S. concedeu-lhe pensão por morte, conforme N.B. 190.XXX.XXX-8;
Que o cumprimento da sentença através do processo digital nº 0000XXX-XX.2023.8.26.0058, proferido pela Juíza de Direito Dra. Beatriz Tavares Camargo, que concede o pleito de recebimento da complementação de pensão;
Que a solicitação é legal, nos termos do artigo 9º, da Lei n.º 2.208/90 com direito a 70% (setenta por cento) de pensão da complementação que faria jus ao servidor falecido.
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica concedido a Sra. E.L., viúva do ex-funcionário A.P., uma complementação da pensão paga pela Previdência Social, correspondente a 70% (setenta por cento) da complementação a que faria jus ao falecido, com fundamento no artigo 9º, da Lei municipal nº 2.208 de 24/08/1990.
Artigo 2º. Para as atualizações, suspensões e reembolso da complementação de aposentadoria, serão observadas as disposições da Lei n.º 2.208/1990 – alterada pela Lei n.º 3.215/2001.
Artigo 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023.
Agudos, 10 de abril de 2023.
FERNANDO OCTAVIANI
Prefeito Municipal
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