IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1849A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.528/2023.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL nº. 3.941, DE 03 DE MAIO DE 2018, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA, POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:-
Art. 1º. A gratificação por desempenho de Atividade Delegada, criada pela Lei Municipal nº. 3.941, de 03 de maio de 2018, será paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar, que exercerem a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de José Bonifácio.
Art. 2º. Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da gratificação por Desempenho da Atividade Delegada será estabelecido de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto do convênio.
Parágrafo Único. A gratificação será calculada tendo como base a UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo e corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidor estadual no exercício exclusivo da atividade delegada, observados os seguintes limites:
I – a gratificação para os policiais do quadro de Oficiais da Polícia Militar será fixada no valor de 1.65 (um ponto sessenta e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP e para os policiais do quadro de Praças da Polícia Militar, será fixada no valor de 1.50 (um ponto cinquenta) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, por hora trabalhada;
II – as escalas operacionais, serão de 8 (oito) horas diárias por militar escalado respeitado o seu limite mensal individual de 80 (oitenta) horas.
Art. 3º. Para a celebração e acompanhamento da execução e gestão do convênio, será constituída uma Comissão Paritária de Controle, composta por 4 (quatro) integrantes, sendo 2 (dois) servidores do Executivo Municipal e 2 (dois) membros da Policia Militar.
§ 1º. Os membros da Polícia Militar serão indicados pelo Comandante do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
§ 2º. A Presidência da Comissão caberá a um dos servidores municipais, consoante disposição do ato constitutivo, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.
§ 3º. Incumbirá à Comissão Paritária de Controle:
I – fiscalizar e avaliar a execução e a gestão do convênio;
II – conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada policial militar no exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;
III – propor as alterações e adequações que se fizerem necessárias, bem como solucionar os problemas não previstos.
Art. 4º. O convênio será proposto pelo Chefe do Executivo Municipal, instruído com o respectivo plano de trabalho, o qual deverá especificar:
I – as razões que justificam a celebração do convênio;
II – a descrição do objeto a ser executado;
III – o plano de trabalho deve ser compatível com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Cumpridas as exigências previstas no artigo 4º deste decreto, o setor técnico e a assessoria jurídica do Poder Executivo, no âmbito das respectivas competências, apreciarão o texto da minuta de convênio.
Art. 6º. O termo de convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:
I – o objeto e seus elementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o plano de trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição;
II – as obrigações de cada um dos partícipes;
III – a vigência, a ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto;
IV – a prerrogativa da Prefeitura, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, respeitadas as normas operacionais da Polícia Militar;
V – a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando–lhes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando–lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período;
VI – a previsão de que cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal;
VII – a continuidade da prestação de serviço por parte da Polícia Militar, respeitando-se o critério de voluntariado do Policial Militar, consignando que a suspensão do emprego dos policiais militares somente poderá ocorrer em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
VIII – a obrigatoriedade da Polícia Militar imprimir transparência quanto ao efetivo total de seu quadro em serviço no Município de José Bonifácio, especificando o quantitativo alocado na atividade normal e na atividade delegada.
Art. 7º. Para o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a Polícia Militar, encaminhará, à respectiva Comissão Paritária de Controle, planilhas com o número de horas despendidas, por cada servidor estadual no exercício da atividade delegada.
Parágrafo Único. Devidamente atestado pela Comissão Paritária de Controle, o montante total de cada período será transferido à cada policial militar, em conta corrente pessoal deste.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 12 de abril de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 075 a 078 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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