IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1413 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.218/2023 =
de 12 de abril de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a unidade da matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ n° 44.690.238/0001-61, para Manutenção da Prestação de Serviços de Assistência à Saúde, no valor total estimado de R$ 9.186.000,00 no prazo previsto no plano de trabalho (maio/2023 a janeiro/2024), ou dentro do período em que vigorar a requisição administrativa prevista pelo Decreto Municipal nº 5.521, de 01 de janeiro de 2021, o que acontecer primeiro.
§ 1º. As transferências serão realizadas até o limite autorizado no caput deste artigo, sempre após solicitação da unidade da matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri ao Poder Executivo, respeitando-se a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira da Prefeitura naquele momento, o que pode levar os repasses ocorrerem com valores e prazos distintos daqueles solicitados pela Irmandade.
§ 2º. A comissão de intervenção prestará contas no mês subsequente ao repasse ao Poder Executivo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a concretização desta despesa, até o limite do art. 1°, para execução das finalidades desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos para a transferência poderão envolver recursos próprios da Administração Direta Municipal, assim como recursos de transferências do Governo Federal ou Estadual, quando o repasse permitir a presente natureza de gastos.
Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4° O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Bariri, 11 de abril de 2023
Abelardo Mauricio Martins Simões Filho
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.