
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1641 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.919/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), na importância de R$.828.650,07 (oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e sete centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | ||||
02.08 – Departamento de Saúde | ||||
10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde | ||||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | R$.71.550,20 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 300.190 | |
10.303.0060.2.047 – Programa de Assistência Farmacêutica Básica - AFB | ||||
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | R$.757.099,87 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 350.000 |
Parágrafo 1º - Fica, desde já autorizado, o Executivo a proceder suplementação, mediante decreto, nos elementos de despesas mencionadas no “caput”, os valores decorrentes de receitas financeiras auferidas de aplicação, e saldo proveniente sobre cancelamento de restos a pagar não processados.
Parágrafo 2º – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município, do exercício de 2022.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 12 de abril de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
NAYARA PIRES CAMARGO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
