IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1641 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.920/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.653/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.653/2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar, conforme abaixo:

I- O inciso XII passa a vigorar com a seguinte redação: “Apresentação de documentação formal, bem como declaração pessoal redigida de próprio punho com firma reconhecida, onde ateste que tem disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar, de modo que quaisquer outras atividades exercidas pelo membro não poderão ser incompatíveis com a carga horária e plantões a serem realizados no Conselho Tutelar”.

II- Ficam revogados os incisos VIII e XI do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.653/2019.

ARTIGO 2º - Fica revogado o inciso IV do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.653/2019.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 12 de abril de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

NAYARA PIRES CAMARGO

Chefe de Gabinete


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