
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 1641 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.921/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2.839/2021, QUE INCLUI A EMENDA Nº 01/2021 DE AUTORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.839/2021, que altera redação da Lei Ordinária nº 2.653/2019, conforme abaixo:
I- Ficam revogados os incisos II e III do artigo 1º, da Lei nº 2.839/2021.
II- Fica revogado o inciso IV, de modo que passará vigorar em sua forma anterior, conforme disposto no § 1º do artigo 16 da Lei 2.653/2019: “Havendo empate na votação, será escolhido o candidato mais idoso”.
III- Fica alterada a disposição do inciso V do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.839/2021, que passará a vigorar da seguinte forma: “Os membros do Conselho Tutelar terão remuneração tomada por base a média salarial regional”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 12 de abril de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
NAYARA PIRES CAMARGO
Chefe de Gabinete
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