IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de abril de 2023 | Edição nº 125 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.142, DE 11 DE ABRIL 2.023

“Regulamenta a Lei n° 2.569, de 14 de março de 2023, para dispor sobre a implementação do Programa Corpos Estáveis”.

PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I a) da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista,

Considerando a Lei Municipal n°2.569, de 14 de março de 2023, que institui o Programa Corpo Estáveis no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Considerando o processo administrativo n° 11.785/2022, de 13 de dezembro de 2022,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei n° 2.569, de 14 de março de 2023, que dispõe sobre o Programa Corpos Estáveis, cujo projeto sociocultural cria os grupos artísticos de dança, música, teatro e coral com concessão de bolsa-auxílio para os beneficiários.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo instituída como órgão gestor do Programa Corpos Estáveis com as seguintes atribuições:

I – indicar os membros da Comissão de Análise e acompanhar suas ações;

II – indicar a Banca de Análise das Audições, cujos membros apresentem capacidade técnica para avaliar de acordo com a linguagem artística de cada grupo;

III – definir a acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual;

IV – elaborar o Relatório Final de Execução do Plano de Trabalho Anual e

V – fornecer a infraestrutura necessária para os ensaios, processos criativos e apresentação dos grupos artísticos.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação é co-responsável pela administração do Coral Municipal, que é composto por alunos de rede municipal de ensino com idade inferior a 14 (quatorze) anos.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Análise:

I - aprovar o benefício da bolsa-auxílio mensal;

II - acompanhar, avaliar e cumprir todas as etapas de implementação do Programa Corpos Estáveis e de execução do Plano de Trabalho Anual;

III - avaliar periodicamente o desempenho dos bolsistas e

IV - determinar procedimentos e tomar providências para o bom andamento do Programa Corpos Estáveis.

Parágrafo único. A Comissão de Análise, nomeada por Portaria, conforme § 1° do art. 4°, da Lei n° 2.569, de 14 de março de 2023, não será remunerada e sua atuação será considerada como de relevante interesse público.

Art. 4º São atribuições do beneficiário da Categoria Elenco uma vez aprovado na audição:

I – cumprir com todas as regras e orientações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo Instrutor e pelo Assistente e

II – firmar e apresentar toda a documentação exigida para integrar o Programa Corpos Estáveis de acordo com sua categoria e faixa etária.

Art. 5º São atribuições do beneficiário da Categoria Assistente credenciado:

I – cumprir com todas as exigências e orientações para receber a bolsa-auxílio;

II – firmar e apresentar toda a documentação exigida para integrar ao Programa Corpos Estáveis de acordo com sua faixa etária;

III -– auxiliar os bolsistas das categorias Instrutor e Elenco em todas as etapas de execução do Plano de Trabalho Anual, bem como demais solicitações e;

IV – apresentar os Relatórios de Atividades Mensais ao órgão gestor.iiiiinffdhfhh

Art. 6º São atribuições do beneficiário da Categoria Instrutor credenciado:

I - instruir e conduzir os processos criativos dos bolsistas Elenco de acordo com sua habilitação credenciada por edital;

II - cumprir com todas as exigências e orientações para receber a bolsa-auxílio;

III - firmar e apresentar toda a documentação exigida para integrar o Programa Corpos Estáveis de acordo com sua categoria e faixa etária;

IV - cumprir com o Plano de Trabalho Anual e

V - apresentar os Relatórios de Atividades Mensais ao órgão gestor.

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO DO BENEFICIÁRIO

Art. 7º Fica adotado o formato de audição para a seleção dos bolsistas na Categoria Elenco.

§ 1° Entende-se por audição o ato de selecionar artistas para grupos e projetos de acordo com suas habilidades artísticas, podendo ser composta por provas teóricas-práticas e entrevistas.

§ 2° Todas as informações necessárias para que o (a) interessado (a) possa realizar a audição deverão estar em edital de chamamento público amplamente divulgado.

Art. 8º Fica adotado o edital de chamamento público para selecionar os beneficiários das categorias Assistente e Instrutor.

Art. 9º A Comissão de Análise tem autonomia para definir os critérios e condução de todo o processo de seleção.

CAPÍTULO IV

DA CONCESSÃO DA BOLSA-AUXÍLIO

Art. 10. Sobre a concessão das bolsas, deve-se observar o seguinte:

I - o valor da bolsa é definido por categoria de acordo com o Anexo Único da Lei n° 2.569/2023;

II – o beneficiário receberá o valor de UMA ÚNICA bolsa por mês e em apenas UMA categoria pretendida durante o período de permanência no Programa;

III - fica reservada 01 (uma) bolsa-auxílio em cada grupo artístico para pessoas com deficiência (PCD) com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, mediante apresentação de laudo médico comprobatório;

IV - o preenchimento da vaga para PCD não é obrigatório para a continuidade do programa.

CAPÍTULO V

DO PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 11. O Plano de Trabalho Anual é a apresentação do projeto, com metas e etapas de execução de cada grupo artístico que compõem o Programa Corpos Estáveis, a serem cumpridos no período de 12 (doze) meses, de acordo com os objetivos estabelecidos no art. 2° da Lei n° 2.569/2023.

Art. 12. Cabe ao órgão gestor definir o Plano de Trabalho Anual com apreciação prévia da Comissão de Análise.

Art. 13. Vencido o prazo de execução do Plano Anual, o órgão gestor, juntamente com os bolsistas Instrutor e Assistente, deverão elaborar o Relatório Final de Execução do Plano de Trabalho Anual, contendo os seguintes documentos:

I – relatórios de Atividades mensais elaborados pelo Bolsista Instrutor e Assistente;

II – relatório da Comissão de Análise quanto ao desempenho dos bolsistas;

III – indicadores de artistas e fazedores de cultura diretos e indiretos alcançados pelo Programa;

IV – indicadores de público alcançado pelo Programa e

V – análise das metas.

Parágrafo único. O Relatório Final de Execução do Plano de Trabalho Anual deve ser anexado aos relatórios de execução do Plano Municipal de Cultura, criado por meio da Lei Municipal n° 2.538/2022.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

Art. 14. Os critérios que devem ser observados pela Comissão de Análise para avaliação do desempenho dos beneficiários em todas as categorias do Programa Corpos Estáveis são os seguintes:

I – cumprimento das atribuições previstas;

II – participação mínima de 75% (senta e cinco por cento) nas atividades previstas no Plano de Trabalho Anual;

III – não ser enquadrado nas disposições de incisos do art. 7° da Lei n° 2.569. de 2023.

Art. 15. A penalidade para o descumprimento dos critérios de avaliação previstos no art. 14 deste Decreto é o desligamento do bolsista do programa.

Parágrafo único. Em caso de desligamento voluntário ou involuntário do bolsista, o órgão gestor do Programa Corpos Estáveis convocará o próximo suplente, resultado da audição ou do edital de chamamento público, e este será beneficiado até completar o período de vigência da referida seleção.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo por meio da Comissão de Análise.

Art. 17. Ao valor da bolsa-auxílio para o período dos próximos 12 (doze) meses não se aplicará o art. 4° § 5°, da Lei n° 2.569/2023.

Art. 18. As despesas para a execução deste Decreto estão consignadas em verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.002, de 20 de maio de 2022.

Paulo Roberto Fávaro

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.