IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 571 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 311, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
“Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Prefeitura Municipal de Santo Anastácio com Organizações da Sociedade Civil vinculadas à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes confere,
CONSIDERANDO, o artigo 29, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, mediante termos de fomento, conforme disposto no Inciso XI do artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, para o biênio 20203/2024.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por:
a) CÁSSIA REGINA FERNANDES MONTEIRO;
b) EMERSON HENRIQUE AZEVEDO DE JESUS;
c) LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES.
§ 1º - Os membros deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Monitoria e Avaliação.
§ 2º - As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão mensalmente para a discussão do processo de Monitoramento e Avaliação.
§ 3º - Na forma dos §1º e 2º, do artigo 27, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, a comissão de Monitoramento e Avaliação emitirá relatório técnico trimestral que subsidiará o parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final a ser elaborado pelo Gestor da Parceria.
§ 4º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará pesquisa de satisfação dos serviços das Organizações da Sociedade Civil que celebrarão os termos de fomento com o Município de Santo Anastácio, visando subsidiar a avaliação dos indicadores de resultado, bem como sua reorientação e ajuste.
§ 5º - Fica impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação o membro que nos últimos 5 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com a Organização da Sociedade Civil parceira.
§ 6º - Configurando o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.
§ 7º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - Atestar o cumprimento pelas Organizações da Sociedade, do objeto das parcerias estabelecidas no Edital nº 01/2022 – Procedimento de Manifestação de Interesse Social;
II - Verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise quantitativa e qualificativa sobre o objeto celebrado, além dos relatórios de Monitoramento e Avaliação e das prestações de contas anual apresentada pela Organizações da Sociedade Civil parceiras;
III - Propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;
IV - Homologar os relatórios técnicos de Monitoramento e Avaliação elaborados pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo Único – A análise de que trata o inciso II considerará, quando houver, os relatórios de vista técnica “in loco” e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.