IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 571 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 312, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
“Nomeia o Gestor das Parcerias a serem celebradas pelo Município de Santo Anastácio com Organizações da Sociedade Civil vinculadas à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere,
Considerando o artigo nº 28, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.
R E S O L V E :
Art. 1º. - Fica nomeado o gestor das parcerias a serem celebradas entre o Município de Santo Anastácio e as Organizações da Sociedade Civil, agente público responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização e execução das parcerias, conforme disposto no artigo 61, da Lei nº. 13.019/2014, alterada pela Lei nº. 12.204/2015, para o biênio 2023/2024.
Art. 2º. – Fica nomeado o servidor público municipal ALFREDO MITIO SUETOMI, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, exercendo o cargo de Engenheiro Agrônomo.
Art. 3º. - São obrigações do gestor das parcerias, conforme disposto no Artigo nº 61, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e Edital nº 01/2021- Procedimento de Manifestação de Interesse Social do Município de Santo Anastácio:
I - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas das parcerias e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas final, levando em consideração o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 4º. - Fica impedido de participar como gestor das parcerias o servidor público municipal que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com as Organizaçóes da Sociedade Civil firmarão termos com a municipalidade.
§ 1º. - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado novo gestor que possua qualificação técnica equivalente a do substituído.
§ 2º. - Na hipótese de o gestor das parcerias deixar de ser servidor público municipal, o Prefeito Municipal deverá designar novo gestor.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.