IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 1851 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.227/2023.

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO E INCENTIVO DA DOAÇÃO DE SANGUE, PLAQUETAS E/OU MEDULA ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 06/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no Município de José Bonifácio a Campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo da Doação de Sangue, Plaquetas e/ou Medula Óssea.

Parágrafo Único. A Campanha instituída por esta Lei tem por objetivo divulgar, incentivar e valorizar a doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea para fins terapêuticos e científicos, observando os preceitos éticos e legais pertinentes, bem como as instruções e as normas do Sistema Único de Saúde–SUS.

Art. 2º. Essa Campanha é de caráter permanente e será realizada, com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, diretamente ou com a participação de clínicas, laboratórios, hemocentros, hospitais e demais entidades privadas a promover procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiências públicas e conferências, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea.

Art. 3º. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, Assessoria de Comunicação e outros segmentos deverá providenciar material de divulgação e os recursos necessários a fim de fazer cumprir a presente Lei.

Art. 4º. A Campanha será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado à firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização das ações de divulgação, incentivo e valorização da doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea.

Art. 6º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 13 de abril de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 024 e 025 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração



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