
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 1072 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.156, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a inclusão na ficha orçamentária vinculada às Subvenções Sociais-Recursos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 50.800,00 (Cinquenta mil e oitocentos reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches
272-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 50.800,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
Total 50.800,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches
275-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 50.800,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
Total 50.800,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 05 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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