IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 1072 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.157, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre alterações no Anexo I-A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o valor de R$ 50.800,00 (Cinquenta mil e oitocentos reais) referente à entidade "Grupo Espírita Samaritano", vinculada à Secretaria Municipal de Educação, na tabela "SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS" constante do Anexo I - A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação

12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

(...)

Grupo Espírita Samaritano 250.000,00

581.200,00

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 05 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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