IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 1072 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.162, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro do recurso percebido no ano de 2022 vinculado à conta do Custeio da Saúde por meio do Convênio nº 131/2021 firmado com o Estado de São Paulo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.944,69 (Dezoito mil e novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0085.2.197 Custeio a Saúde Convênio 131/2021

3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.000,00

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil 14.944,69

Fonte 92.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores
C.Aplic.92.302.0006 Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Estadual Total 18.944,69

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 18.944,69 (Dezoito mil e novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à conta do Custeio da Saúde vinculado ao Convênio nº 131/2021 firmado com o Estado de São Paulo, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Material de Consumo e Contratação por Tempo Determinado – Pessoa Civil.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 05 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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