
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 1072 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.300, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.160/2023
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.362,95 (Trinta e sete mil e trezentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.160, de 05 de abril de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.238 Emenda Parlamentar 202.205.243.088
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil 37.362,95
Fonte 92.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores
C.Aplic.92.300.0022 Emenda Parlamentar 202.205.243.088
Total 37.362,95
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 37.362,95 (Trinta e sete mil e trezentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à Emenda Parlamentar nº 202.205.243.008, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 05 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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