IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 989 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.° 150, DE 13 ABRIL DE 2023.

(Constitui a Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de Magda)

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

ART. 1° - Constituir a Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de Magda, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas de consequências danosas locais, no âmbito do Município.

ART. 2° - Designar para integrar a referida Comissão, os seguintes elementos:

Presidente: Mário Henrique Moreti; RG ***.844.307-*

Vice-Presidente: Gustavo Henrique Tardioli; RG ***.136.296-*

Membros: Andressa dos Santos; RG ***.431.248-*

Maria Julia Gomes Cardoso; RG ***.651.012-*

Emanuel Gonçalves Lóis; RG ***.396.442-*

Ivan José Peria; RG ***.417.673-*

José Augusto Alegria, RG ***.029.739-*

Geandro Longo; RG ***.603.053-*

Adilson Mataqueiro Tardioli; RG ***.742.427-*

Giovanna Guidone Nossa Fredrerich; RG ***.337.301-*

Fabio Leandro de Souza; RG ***.239.876-*

Marcio Giti; RG ***.240.039-*

Gilson Donizete Moreira Maia; RG M-8.840.122,

João Maria Teodoro; RG ***.251.142-*

Aminael Fernandes ; RG ***.227.391-*

ART. 3° - A referida Comissão fica equipada com os seguintes veículos:

Uma Motoniveladora Marca New Holland ano 2011;

Uma Pá Carregadeira Marca New Holland ano 2010;

Uma Retro Escavadeira Marca New Holland ano 2010;

Um trator Marca New Holland, ano 2015;

Um tanque semi-pipa;

Um Caminhão Pipa Ford Cargo, ano 2.017.

ART. 4º - A presente Comissão tem a finalidade de combater consequências danosas e eventos desastrosos e preservar o bem geral da população e restabelecer o bem social do Município de Magda.

ART. 5º - Serão considerados serviços relevantes, devendo constar dos assentamentos funcionais dos participantes em serviços de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos.

ART. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 150, de 08 de Junho de 2021.

ART. 7º - Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.

Magda, 13 de Abril de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.