IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 1201B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.693

De 13 de abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais de segurança especializada e da outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conjunto com o Departamento de Educação, a contratar empresas de serviços especializados de segurança e/ou integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e do Corpo de Bombeiros, que estejam na reserva e os aposentados da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 13 de abril de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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