IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 739 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.714 – DE 13 DE ABRIL DE 2023

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 780.186,14 (setecentos e oitenta mil, cento e oitenta e seis reais e quatorze centavos)”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA EM EXERCÍCIO,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 780.186,14 (setecentos e oitenta mil, cento e oitenta e seis reais e quatorze centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

0058 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 3.500,00

Total da Unidade 3.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0163 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 41.398,00

0175 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 25.000,00

Total da Unidade 66.398,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0187 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 38.200,00

Total da Unidade 38.200,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0480 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 25.000,00

0481 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 61.000,00

Total da Unidade 86.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0542 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 32.000,00

Total da Unidade 32.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

1536 - 100.0224 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 14.000,00

Total da Unidade 14.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0807 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.058,33

0878 - 510.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 1.278,24

0894 - 500.0141 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 14.648,00

0901 - 500.0143 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros 4.586,12

0904 - 500.0143 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 17.185,88

1007 - 500.0152 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 14.301,56

1011 - 510.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 2.281,76

1026 - 500.0152 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 6.724,04

1047 - 500.0152 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 85.796,06

1054 - 500.0152 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 66.102,65

1069 - 510.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 2.136,00

1082 - 510.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 21.989,50

Total da Unidade 240.088,14

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1514 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 300.000,00

Total da Unidade 300.000,00

Total da Suplementação 780.186,14

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

0053 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 3.500,00

Total da Unidade 3.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0162 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 66.398,00

Total da Unidade 66.398,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0184 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 38.200,00

Total da Unidade 38.200,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0485 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 86.000,00

Total da Unidade 86.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0535 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 5.000,00

0544 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.000,00

0546 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 1.000,00

0547 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

0558 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

0560 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.000,00

0561 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 5.000,00

0567 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 5.000,00

Total da Unidade 32.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0699 - 100.0060 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 14.000,00

Total da Unidade 14.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0832 - 500.0120 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 30.000,00

0907 - 500.0120 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 35.696,31

0915 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 30.743,83

0916 - 500.0086 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00

0940 - 500.0120 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 100.000,00

1079 - 500.0152 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 15.000,00

1085 - 500.0152 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 4.000,00

1086 - 500.0126 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 14.648,00

Total da Unidade 240.088,14

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1330 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 100.000,00

1484 - 210.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 200.000,00

Total da Unidade 300.000,00

Total da Anulação 780.186,14

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

EDNA FLOR

Prefeita Municipal em Exercício

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.