IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 174 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.128/2023
De 12 de abril de 2023.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS COM DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL ONDE MANTÉM SUAS ATIVIDADES.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica prorrogado nos termos do artigo 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.263/2003, a cessão com Direito Real de uso, do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado na Rua São Jorge, nº. 100, Vila Ipiranga, com todas as suas benfeitorias e instalações à Câmara Municipal, conforme descrição abaixo:
Parte dos lotes 3 e 4 da Quadra F.
Local: Rua São Jorge, anteriormente denominada Rua Um, Vila Ipiranga – Sete Barras.
Área: 338,10 m² e área construída de 233,06 m².
Frente: 13,06 m em alinhamento em reta para a Rua São Jorge e 14,25 m em curva na confluência com a Rua Prefeito Antônio Xavier de Oliveira.
Lado Direito: 11,00 m confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Sete Barras.
Lado Esquerdo: 13,26 m e alinhamento em reta para a Rua Prefeito Antônio Xavier de Oliveira.
Fundos: 10,00 m numa perpendicular (90º) a Rua Prefeito Antônio Xavier de Oliveira, deflete 90º à direita com distância 11,30 e daí deflete 90º à esquerda e distância 12,00m.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, seus efeitos serão produzidos na data correspondente à estipulada como a inicial da Cessão de Uso, como disposto na Lei 1.263 de 18 de dezembro de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 12 de abril de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Sete Barras, 12 de abril de 2023.
Ofício nº 057/2023– SA
Assunto: Lei 2.128/2023.
Senhor Presidente:
Tem este, a finalidade de encaminhar a essa Casa de Leis, a Lei 2.128/2023.
Ao ensejo, apresentamos os protestos de apreço e consideração.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência o Senhor
Ezelino Alves Cordeiro
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Sete Barras/SP
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.