IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 1023 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 172/2023
de12 de abril de 2023
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as contidas no Capitulo XLI, artigo 143 da Lei nº 1.373/2007 e disposto no Decreto nº 2.113/2010;
Considerando o pedido de readaptação de função apresentado através do Processo Administrativo nº 400/2023 pela servidora Valeria Aparecida Lopes Campos, PEB II desta Prefeitura Municipal, devido a modificação ocorrida em seu estado físico conforme atestado médico e exames apresentados;
Considerando que a servidora passou por perícia médica municipal em 13.02.2023, onde o médico do trabalho solicitou ao Departamento de Recursos Humanos a relação de funções que a servidora poderia exercer em sua condição de readaptada;
Considerando que o médico do trabalho no Laudo emitido indica contra-indicação para o desempenho de todas as funções do emprego de origem;
Considerando que o médico do trabalho no laudo emitido sugere que a servidora poderá ser readaptada na função de assistente administrativo, conforme indicado na relação de funções encaminhada pelo Departamento de Recursos Humanos, visto ter contra-indicação para todas as tarefas do emprego;
RESOLVE:
1º - A partir da vigência desta Portaria a servidora Valeria Aparecida Lopes Campos, PEB II da rede municipal de ensino, em conformidade com o artigo 2º do Decreto nº 2.113/2010, fica readaptada de função, ficando designada para desempenhar a função de assistente administrativo.
2º - A servidora readaptada no artigo 1º terá como atribuições as seguintes funções:
Elaborar pareceres sobre os assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade; coordenar e acompanhar processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados. Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
3º - A servidora readaptada não estará impedida de exercer outra atividade para qual se julgue capacitado.
Portaria nº 172/2023 Fls. 02
4º - Quanto ao local de trabalho e horário do servidor readaptado, o mesmo ficará a disposição do Posto de trabalho e Secretária Municipal de Educação, respeitando o artigo 6º do Decreto nº 2.113/2010.
5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 12 de abril de 2.023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada neste Departamento de Recursos Humanos e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ELIZETE CORRÊA CLETO
DIRETORA DEPARTº DE RECURSO HUMANOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.