IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 1023 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 173/2023

de 12 de abril de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a decisão no TC nº 017262.989.19-7, que trata da Concorrência nº 001/2018 e do Contrato nº 055/2018, firmado em 20/4/2018, entre o Município de Capela do Alto e a empresa Imprej Engenharia Ltda, para a execução dos serviços remanescentes de construção de uma unidade escolar com 12 (doze) salas de aula, no Distrito do Porto, originalmente com vigência de 270 (duzentos e setenta) dias, no valor de R$ 3.084.972,78. Também foram analisados os Termos Aditivos.

Considerando que referida Licitação foi julgada irregular, e consequentemente o Contrato e os Termos Aditivos, por referida Corte de Contas em razão das seguintes falhas: falha de planejamento, ausência de atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, exigência de capital social extrapolando os limites permitidos pela legislação, exigência de qualificação técnico profissional, ausência de fixação de parcelas de maior relevância, indevida exigência de protocolo do depósito de garantia para licitar na Tesouraria Municipal, em afronta à Sumula 38, inabilitação inadequada, no caso dos aditivos as justificativas apresentadas seriam insuficientes e pelo princípio da acessoriedade, considerando que a licitação e o contrato foram julgados irregulares, os aditivos acompanham a referida decisão.

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que o responsável informe aquele órgão acerca das medidas adotadas em face do decidido.

Considerando a necessidade de apurar as irregularidades apontadas e a adoção de medidas cabíveis

RESOLVE:

- Determinar abertura de Sindicância Administrativa para apuração das irregularidades apontadas e a adoção de medidas cabíveis.

2º - Para compor a Comissão de Sindicância, designo os servidores: Dr. Rogerio Aparecido dos Santos – RG 21.194.365 SSP/SP, Juliana de Fátima Oliveira – RG 47.360.231-3 SSP/SP e Guilherme Augusto Prununciati – RG 46.164.378-9 SSP/SP, respectivamente Presidente e membros.

3º - A Comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório.

4º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado se necessário.

5º - Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias de coletas de prova em geral, bem como para a elaboração do relatório final.

6º - A presente sindicância deverá correr em sigilo conforme dispõe a legislação vigente.

- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 12 de abril de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada neste Departamento de Recursos Humanos e publicada no diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ELIZETE CORRÊA CLETO

DIRETORA DEPART. RECURSOS HUMANOS


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.