IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 1862A | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 685, de 13 de abril de 2023

(Cria o Comitê Municipal de Segurança Escolar e dá outras providências)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os últimos acontecimentos que resultaram nos massacres que ocorreram em São Paulo (SP) e em Blumenau (SC), resultando na morte de estudantes e professores nos últimos dias;

CONSIDERANDO os diversos casos de denúncias falsas sobre eventuais ataques às redes de ensino, que vem ocorrendo por todo país, causando pânico em alunos, professores, diretores e familiares.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Segurança Escolar, presidido pelo Secretário Municipal de Trânsito Transportes e Segurança, objetivando em caráter emergencial, a adoção de políticas públicas como medida de prevenção e segurança de alunos e professores no âmbito da rede municipal de ensino, com os seguintes objetivos:

I - analisarsituações de risco,para que seja possívelprevenir ataques e casos de violênciacontra alunos e professores;

II - desenvolver mecanismos para combater a violência com polîticas de prevençãoe combate a todas as formasde agressão no espaço escolar;

III - elaborarestudos junto às forças de segurança públicaenvolvidas, visando monitorar previamente eventuais riscos de ataquesa unidades escolares;

IV - reforçar o trabalho educativo e preventivo contra violência em ambiente escolar,por meio de políticas institucionais;

V - ações de inteligência, pedagógicas, de segurança pública e de proteção à comunidade escolar,por meio de parceria com as secretarias diretamente ligadas ao tema e que compõem o Comitê Municipal de Segurança Escolar;

Art. 2º O Comitê Municipal de Segurança Escolar, será composto pelos seguintes membros:

I – Secretário(a) Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança;

II – Secretário(a) Municipal de Planejamento e Habitação;

III – Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

IV – Secretário(a) Municipal da Educação;

V- Um Membro da Polícia Civil;

VI – Um Membro da Polícia Militar;e

VII – Um Membro do Conselho Tutelar.

Art. 3º O Comitê Municipal de Segurança Escolar se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua Presidência.

Art. 4º Poderão ser convidados e incluídos outras instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Comitê Municipal de Segurança Escolar, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.

Art. 5º O Comitê Municipal de Segurança Escolar poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Art. 6º A participação no Comitê Municipal de Segurança Escolar será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de abril de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta Nossa

Secretária Municipal de Planejamento e Habitação

Salvador Castrequini Neto

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Marcos Silvério Moreno Camarg

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência

e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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