IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 1292 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.382, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Estabelece o Valor da Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural no município de Lins, para fins de declaração, cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural. (ITR).
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o atendimento à Instrução Normativa da RFB nº 1.877/19, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informação do Valor da Terra Nua (VTN) à Receita Federal do Brasil (RFB), onde o município de Lins deverá informar os valores por hectare (VTN/ha), para fins de arbitramento de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
CONSIDERANDO a legislação tributária municipal no Decreto nº 7.680, de 24 de agosto de 2007, que estabelece o valor venal rural para as áreas rurais e suas transações, para dar equilíbrio aos valores praticados em mercado;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo por meio do Instituto de Economia Agrícola (IEA) e da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS) realiza levantamentos de preços de terras agrícolas, que tais informações pesquisadas são analisadas, por uma metodologia de trabalho e geram resultados publicados anualmente,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam definidos os seguintes Valores da Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR no município de Lins, ora como se seguem:
| PRODUTO | R$/ha 2023 |
| Terra de cultura de primeira | 24.107,99 |
| Terra de cultura de segunda | 23.199,54 |
| Terra para restrita | 22.101,74 |
| Terra para pastagem | 21.659,46 |
| Campo | 20.095,70 |
| Terra para reflorestamento | 19.858,76 |
Parágrafo único – Os valores médios foram definidos com base na metodologia adotada pelo município de Lins para exercício de 2023.
Art. 2º - O contribuinte deverá efetuar a Declaração do ITR tendo por base estas informações sobre o VTN, pois, caso contrário, a declaração estará inconsistente e poderá sofrer a fiscalização pela RFB e posterior notificação para ajuste, podendo acarretar multa para o proprietário rural.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de abril de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de abril de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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