IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 13 de abril de 2023 | Edição nº 1122A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I C O M P L E M E N T A R Nº 392, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
“Que Cria Função Gratificada - FG no Âmbito do Poder Legislativo do Município de Martinópolis e dá Outras Providências”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo do Município de Martinópolis a Função Gratificada - FG de Agente de Contratação, exercida exclusivamente por servidor integrante do quadro efetivo da Câmara Municipal de Martinópolis, cujas atribuições, quantidade, vantagem pecuniária e requisitos objetivos para concessão encontram-se descritas no Anexo desta Lei.
Parágrafo único. O exercício da Função Gratificada - FG não será obstáculo à contagem do prazo para aquisição de estabilidade e demais vantagens previstas na Lei Complementar nº 038/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópolis), haja vista que o servidor designado exercerá a Função Gratificada cumulativamente à função do cargo de origem.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, a Função Gratificada - FG, consiste em vantagem pecuniária, acessória ao vencimento (ref\grau) concedida para remunerar o exercício de funções ou outros encargos de especial responsabilidade e complexidade administrativa, e que excedam as funções normais do cargo efetivo do servidor.
§ 1º A Função Gratificada – FG será acessível mediante designação do Chefe do Poder Legislativo e se dará por meio de Portaria, após análise dos critérios objetivos desta Lei, devendo para tanto ser comprovado o interesse público para sua concessão.
§ 2º Compete ao Chefe do Poder Legislativo, mediante expedição de Portaria, o ato de desligamento do servidor em exercício da função gratificada.
§ 3º Cessada a designação para o exercício da Função Gratificada - FG, voltará o servidor a perceber a remuneração de seu cargo de origem.
Art. 3° - A Função Gratificada - FG prevista no Anexo desta Lei, não será cumulativa e não se incorporará ao vencimento do servidor, independentemente do tempo de seu exercício.
§ 1° Ao servidor designado para o exercício de Função Gratificada - FG, será concedido um adicional equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento referente ao Padrão 01-E – Tabela II, do Cargo: Auxiliar Administrativo, conforme disposto no Anexo desta Lei.
§ 2° A Função Gratificada - FG, será identificada em evento/rubrica em separado do vencimento, e será devida durante o exercício da função, constituindo-se base de cálculo para gratificação natalina (13° salário) e do acréscimo de um terço de férias constitucional.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 13 de abril de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
ANEXO
FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
Função Gratificada | Denominação | Atribuições | Qtd. | Valor em Percentual (%) | Requisitos mínimos para investidura |
FG | Agente de Contratação | I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - elaborar, em conjunto com o setor requisitante, o plano de contratação anual, os estudos técnicos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência e pesquisas de preço, para subsidiar o procedimento de contratação; III - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário do plano de contratações anual seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; IV - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. V – remeter todas as informações relativas à licitações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do Sistema AUDESP – Fase IV ou por qualquer outro meio; VI – executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação ou a critério do Chefe do Poder Legislativo. | 01 | 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento referente ao Padrão 01-E – Tabela II, do Cargo: Auxiliar Administrativo.
(Quadro de Tabelas Remuneratórias de que trata o inciso II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 225, de 16 de agosto de 2011, e atualizações) | Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Martinópolis |
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