
IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 849 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.594, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, área que especifica.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para a execução do prolongamento da Rua Ulisses Guimarães e execução de futuras instalações públicas, as áreas de terras descritas e caracterizadas na planta cadastral e memorial descritivo, de propriedade de PIRACATU FL6 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da matrícula nº 50.081, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, dentro dos perímetros abaixo descritos:
DESCRIÇÃO DA ÁREA 1 (a ser desapropriada)
Área: 750,00m²
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.438.338,321 m e E 290.543,906 m, situado Avenida Emílio Checchinato e Matrícula nº 71.906 do 1º O.R.I.J., com os seguintes azimutes e distâncias: 138°03'38" e 50,00 m até o vértice 1A, do vértice 1 ao vértice 1A confrontando com Matrícula nº 71.906 do 1º O.R.I.J., do vértice 1A, de coordenadas N 7.438.301,128 m e E 290.577,323 m deflete a direita e segue com azimute de 225°14'50" e 15,00 m até o vértice 1B, do vértice 1A ao vértice 1B confrontando com ÁREA REMANESCENTE da Matrícula nº 50.081 do 1º O.R.I.J., do vértice 1B, de coordenadas N 7.438.290,567 m e E 290.566,671 m; deflete a direita e segue com azimute de 318°03'26" e 50,00m até o vértice 1C, do vértice 1B ao vértice 1C confrontando com ÁREA 2, do vértice 1C, de coordenadas N 7.438.327,758 m e E 290.533,256 m; deflete a direita e segue com azimute de 45°20'52" e 15,00 m até o vértice 1, do vértice 1C até o vértice 1 confrontando com Avenida Emílio Checchinato, do vértice 1, de coordenadas N 7.438.338,321 m e E 290.543,906 m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 750,00 m².
DESCRIÇÃO DA ÁREA 2 (área a ser desapropriada)
Área: 750,00m²
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1D de coordenadas N 7.438.317,171 m e E 290.522,578 m, situado Avenida Emílio Checchinato e com Área 3 com os seguintes azimutes e distâncias: 45°20'52" e 15,00 m até o vértice 1C, do vértice 1D até o vértice 1C confrontando com Avenida Emílio Checchinato, do vértice 1C, de coordenadas N 7.438.327,758 m e E 290.533,256 m, deflete a direita e segue com azimute de 138°03'26" e 50,00 m até o vértice 1B, do vértice 1C ao vértice 1B confrontando com ÁREA 1, do vértice 1B, de coordenadas N 7.438.290,567 m e E 290.566,671 m; deflete a direita e segue com azimute de 225°14'50" e 15,00 m até o vértice 1E, do vértice 1E, de coordenadas N 7.438.279,983 m e E 290.555,995 m; deflete a direita e segue com azimute de 318°03'26" e 46,50 m até o vértice 1F, do vértice 1B ao vértice 1F confrontando com ÁREA REMANESCENTE da Matrícula nº 50.081 do 1º O.R.I.J., do vértice 1F, de coordenadas N 7.438.314,567 m e E 290.524,918 m; segue em reta com azimute de 318°03'26" e 3,50 m até o vértice 1D, do vértice 1F ao vértice 1D confrontando com Área 3, do vértice 1D, de coordenadas N 7.438.317,171 m e E 290.522,578 m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 750,00 m².
DESCRIÇÃO DA ÁREA 3 (área a ser desapropriada)
Área: 4.882,09 m²
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1D, de coordenadas N 7.438.317,171 m e E 290.522,578 m, situado Avenida Emílio Checchinato e Área 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 138°03'26" e 3,50 m até o vértice 1F, do vértice 1D ao vértice 1F confrontando com Área 2 de coordenadas N 7.438.314,567 m e E 290.524,918 m; do vértice 1F deflete a direita e segue em curva a direita com distância de 23,27 m e raio de 237,89 m até o vértice 2A de coordenadas N 7.438.299,393 m e E 290.507,286 m; do vértice 2A deflete a direita e segue em curva a direita com distância de 32,55 m e raio de 233,61 m até o vértice 2B de coordenadas N 7.438.281,877 m e E 290.479,882 m; do vértice 2B deflete a direita e segue em curva a direita com distância de 45,01 m e raio de 150,21 m até o vértice 2C de coordenadas N 7.438.263,805 m e E 290.438,847 m; do vértice 2C deflete a direita e segue com azimute de 260°46'10" e 32,49 m até o vértice 2D de coordenadas N 7.438.258,593 m e E 290.406,775 m; do vértice 2D deflete a direita e segue em curva a direita com distância de 40,82 m e raio de 301,85 m até o vértice 2E de coordenadas N 7.438.254,531 m e E 290.366,193 m; do vértice 2E deflete a direita e segue com azimute de 264°14'25" e 32,08 m até o vértice 2F de coordenadas N 7.438.251,312 m e E 290.334,277 m; do vértice 2F deflete a esquerda e segue com azimute de 263°54'04" e 43,01 m até o vértice 2G de coordenadas N 7.438.246,742 m e E 290.291,507 m; do vértice 2G deflete a esquerda e segue com azimute de 264°19'58" e 14,71 m até o vértice 2H de coordenadas N 7.438.245,289 m e E 290.276,864 m; do vértice 2H deflete a esquerda e segue em curva a esquerda com distância de 13,58 m e raio de 6,50 m até o vértice 2I de coordenadas N 7.438.235,049 m e E 290.272,222 m; do vértice 2I deflete a esquerda e segue com azimute de 144°31'06" e 155,28 m até o vértice 2J de coordenadas N 7.438.108,606 m e E 290.362,352 m; do vértice 2J deflete a esquerda e segue em curva a esquerda com distância de 10,57 m e raio de 12,11 m até o vértice 2K de coordenadas N 7.438.103,628 m e E 290.371,294 m; do vértice 2K deflete a direita e segue com azimute de 97°09'50" e 7,42 m até o vértice 2L de coordenadas N 7.438.102,702 m e E 290.378,659 m; do vértice 2L deflete a direita e segue com azimute de 93°19'14" e 35,69 m até o vértice 2M de coordenadas N 7.438.100,635 m e E 290.414,288 m; do vértice 2M deflete a direta e segue com azimute de 91°17'16" e 22,76 m até o vértice 2N de coordenadas N 7.438.100,124 m e E 290.437,038 m; do vértice 2N deflete a direita e segue com azimute de 88°54'43" e 30,87 m até o vértice 2O de coordenadas N 7.438.100,710 m e E 290.467,906 m; do vértice 2O deflete a esquerda e segue com azimute de 90°54'22" e 28,37 m até o vértice 2P de coordenadas N 7.438.100,261 m e E 290.496,270 m; do vértice 2P deflete a direita e segue em curva a direita com distância de 37,39 m e raio de 276,03 até o vértice 2Q de coordenadas N 7.438.097,144 m e E 290.533,496 m; do vértice 2Q deflete a direita e segue em curva a direita com distância de 29,78 m e raio de 226,51 até o vértice 2R de coordenadas N 7.438.090,737 m e E 290.562,560 m; do vértice 2R deflete a direita e segue com azimute de 102°36'06" e 25,52 m até o vértice 2S de coordenadas N 7.438.085,170 m e E 290.587,463 m; do vértice 2S deflete a direita e segue em curva a direita com distância de 31,41 m e raio de 279,56 até o vértice 2T de coordenadas N 7.438.076,611 m e E 290.617,666 m; do vértice 2T deflete a direita e segue com azimute de 102°22'04" e 27,02 m até o vértice 2U de coordenadas N 7.438.070,824 m e E 290.644,059 m; do vértice 2U deflete a direita e segue com azimute de 101°34'14" e 25,38 m até o vértice 2V de coordenadas N 7.438.065,733 m e E 290.668,926 m; do vértice 2V deflete a direita e segue com azimute de 102°30'04" e 153,50 m até o vértice 2W de coordenadas N 7.438.032,507 m e E 290.818,785 m; do vértice 1C ao vértice 2W confrontando com a área Remanescente da Matrícula n° 50.081 do 1º O.R.I.J., do vértice 2W deflete a direita e segue com azimute de 138°03'38" e 6,67 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.438.027,509 m e E 290.823,200 m, do vértice 2W ao vértice 2 confrontando com a Matrícula nº 71.906 do 1º O.R.I.J., do vértice 2 de coordenadas N 7.438.027,509 m e E 290.823,200 m deflete a direita e segue com azimute de 282°33'38" e 158,96 m até o vértice 3, do vértice 3 de coordenadas N 7.438.062,078 m e E 290.668,045 m deflete a direita e segue com azimute de 283°29'11" e 122,40 m até o vértice 4, do vértice 4 de coordenadas N 7.438.090,624 m e E 290.549,017 m deflete a esquerda e segue com azimute de 281°25'40" e 6,18 m até o vértice 5, do vértice 5 de coordenadas N 7.438.091,849 m e E 290.542,956 m deflete a esquerda e segue com azimute de 277°22'22" e 43,63 m até o vértice 6, do vértice 6 de coordenadas N 7.438.097,448 m e E 290.499,691 m deflete a esquerda e segue com azimute de 267°14'02" e 65,84 m até o vértice 7, do vértice 7 de coordenadas N 7.438.094,270 m e E 290.433,932 m deflete a direita e segue com azimute de 270°56'19" e 17,05 m até o vértice 8, do vértice 8 de coordenadas N 7.438.094,550 m e E 290.416,879 m deflete a direita e segue com azimute de 273°36'30" e 45,86 m até o vértice 9, do vértice 9 de coordenadas N 7.438.097,436 m e E 290.371,111 m deflete a direita e segue com azimute de 278°04'44" e 12,78 m até o vértice 10, do vértice 2 ao vértice 10 confrontando com a Avenida Francisco Nakasato, do vértice 10 de coordenadas N 7.438.099,232 m e E 290.358,455 m deflete a direita e segue com azimute de 322°55'06" e 183,31 m até o vértice 11, do vértice 10 ao vértice 11 confrontando com a Matrícula nº 85.822 do 1º O.R.I.J., do vértice 11 de coordenadas N 7.438.245,471 m e E 290.247,930 m deflete a direita e segue com azimute de 84°23'45" e 50,63 m até o vértice 12, do vértice 12 de coordenadas N 7.438.250,415 m e E 290.298,317 m deflete a direita e segue com azimute de 83°28'01" e 141,58 m até o vértice 13, do vértice 13 de coordenadas N 7.438.266,523 m e E 290.438,974 m deflete a esquerda e segue com azimute de 72°05'21" e 12,21 m até o vértice 14, do vértice 14 de coordenadas N 7.438.270,279 m e E 290.450,596 m deflete a esquerda e segue com azimute de 65°53'06" e 15,69 m até o vértice 15, do vértice 15 de coordenadas N 7.438.276,689 m e E 290.464,915 m deflete a esquerda e segue com azimute de 58°49'09" e 24,77 m até o vértice 16, do vértice 16 de coordenadas N 7.438.289,512 m e E 290.486,104 m deflete a esquerda e segue com azimute de 56°14'10" e 11,98 m até o vértice 17, do vértice 17 de coordenadas N 7.438.296,169 m e E 290.496,061 m deflete a esquerda e segue com azimute de 53°10'22" e 24,67 m até o vértice 18, do vértice 18 de coordenadas N 7.438.310,955 m e E 290.515,807 m deflete a esquerda e segue com azimute de 48°11'07" e 6,81 m até o vértice 19, do vértice 19 de coordenadas N 7.438.315,496 m e E 290.520,882 m deflete a esquerda e segue com azimute de 45°20'52" e 2,38 m até o vértice 1D, de coordenadas N 7.438.317,171 m e E 290.522,578 m; do vértice 11 ao vértice 1D confrontando com a Avenida Emílio Checchinato, vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 4.882,09 m².
Art. 2º Fica a Prefeitura de Itupeva autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 31 de março de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
KLEBERSON RENATO DA SILVA
Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano
Decreto n° 3.594/2023 05
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
