IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 17 de abril de 2023 | Edição nº 499 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.786/2023
“Dispõe sobre a possibilidade de agendamento de consultas médicas, via telefone, para pacientes idosos, portadores de deficiência e gestantes, nas unidades de saúde do município de Ituverava e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os pacientes idosos, as pessoas com deficiência e as gestantes, que previamente estiverem cadastradas nas unidades de saúde do Município de Ituverava, poderão agendar suas consultas médicas, via telefone, nessas unidades.
ARTIGO 2º - Para fins desta lei considera-se:
I - Unidade de Saúde: estabelecimento compreendido como Posto de Saúde, PSF, Unidade Básica de Saúde (UBS), Posto de Saúde Família Central, sendo: São Benedito da Cachoerinha, Central, Benedito Trajano Borges, Estação, Guanabara, vila São Jorge, Jardim Independência, Aparecida do Salto e Cohab.
II - Idoso: pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta anos na data do agendamento da consulta);
III - Pessoa com deficiência: aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
ARTIGO 3º - O Poder Executivo disponibilizará os números de telefone para o agendamento de consultas.
Parágrafo Único: Deverá ser dada ampla divulgação dos números de telefone previstos no caput deste artigo, além de ser afixado em todas as unidades de saúde, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei.
ARTIGO 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
ARTIGO 5° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6° - Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 30 de março de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.