IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 15 de abril de 2023 | Edição nº 945 | Ano V
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.760/2023
Autoria do Vereador KLEBER ANTONIO DA SILVA DAN
DISPÕE SOBRE: Altera o Parágrafo Único do artigo 1º e acrescenta Parágrafo Único no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.594/2018, DE 23/04/2018.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo FAZ SABER que, ele APROVOU, e nos termos do artigo 74, do § 7º da LOM e artigo 267, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica alterado a redação do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1594/2018, de 23/04/2018, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único- A semana comemorativa do Dia Internacional da Mulher será realizada em uma das semanas do mês de março.
Artigo 2°. Fica acrescentado o parágrafo Único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1594/2018, de 23/04/2018, com a seguinte redação:
Parágrafo Único- Fica vedado a escolha de mulheres com grau de parentesco direto com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários do Município e Vereadores.
Artigo 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado ás disposição em contrário.
Câmara Municipal de Rosana-SP, 14 de abril de 2.023.
RONILDO DA COSTA
Presidente
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
MATEUS FRANCISCO ALVES
Diretor de Câmara
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