IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 17 de abril de 2023 | Edição nº 1203A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.173

Nomeia gestores para os termos de colaboração celebrados entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Prefeitura de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando os Termos de Colaboração celebrados entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Prefeitura de Mirassol.

Considerando que a Lei nº 13.019/2014, estabelece que deverá ser designado um Gestor para cada parceria celebrada e uma Comissão de Monitoramento e Avaliação para as parcerias.

Considerando que o Gestor é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (Art. 2º Inciso VI).

DECRETA:

Art.1º - Ficam nomeados os gestores dos termos de colaboração celebrados entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Prefeitura Municipal abaixo discriminados, pelos seguintes membros:

Daiana dos Santos Ochiussi (Casa da Divina Misericórdia Criança e Adolescente - CADIMI - Termo de Colaboração nº 087/2023);

Renata Brassolati Mendes Magalhães (Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia – Termo de Colaboração nº 088/2023);

Marcia Cristina de Oliveira (APAE – Termo de Colaboração n° 001/2023);

Renato Thomaz Vicioso (Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores - Termo de Colaboração nº 381/2022);

Otavio Rozan de Souza (Vila Vicentina de Mirassol - Termo de Colaboração nº 004/2023);

Ana Claudia Zarpelão Precioso (Residência Inclusiva (APAE) – Termo de Colaboração nº 002/2023);

Taisi Nanciara Carvalho Junior Pretto (Centro Espírita Vicente de Paulo - Termo de Colaboração nº 382/2022);

Maraysa Palhiari Tralli Belloto (Lar dos Velhinhos de Mirassol - Termo de Colaboração nº 003/2023);

Roseli Aparecida Zarpelão (Caritas Paroquial Nossa Senhora do Carmo – Termo de Colaboração nº 066/2020)

Art.24 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 14 de abril de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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