
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de abril de 2023 | Edição nº 1074 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.166, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Altera o salário do empregado público de Assistente Social SAD constante do Anexo I da Lei Municipal nº 6.146, de 23 de março de 2023 que concede reajuste nos salários dos empregados públicos do ESF - Estratégia da Saúde da Família e SAD - Serviço de Atenção Domiciliar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o salário do empregado público de Assistente Social SAD constante do Anexo I da Lei Municipal nº 6.146, de 23 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS | ||||
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Requisitos | Salário |
Assistente Social SAD | 01 | 30h | curso superior completo em Serviço Social e registro no órgão de classe competente | R$ 3.000,00 |
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
São José do Rio Pardo, 13 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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