IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de abril de 2023 | Edição nº 1074 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.166, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Altera o salário do empregado público de Assistente Social SAD constante do Anexo I da Lei Municipal nº 6.146, de 23 de março de 2023 que concede reajuste nos salários dos empregados públicos do ESF - Estratégia da Saúde da Família e SAD - Serviço de Atenção Domiciliar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o salário do empregado público de Assistente Social SAD constante do Anexo I da Lei Municipal nº 6.146, de 23 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Salário

Assistente Social SAD

01

30h

curso superior completo em Serviço Social e registro no órgão de classe competente

R$ 3.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

São José do Rio Pardo, 13 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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