IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 17 de abril de 2023 | Edição nº 509 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1202, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Autoria: Executivo Municipal

“Altera os artigos 2º e 4º da Lei nº 623/2009 e da outras providências.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 08/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - Ficam alterados os artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 623/2009, passando a viger com a seguinte alteração:

“ (...)

Artigo 2º - O COMDEMA é um órgão paritário, consultivo, deliberativo, normativo e de assessoramento, para atuar nos assuntos de tangem a área de Meio Ambiente, na forma estabelecida na legislação vigente.

(...)

Artigo 4º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA será constituído por um membro titular e suplente das seguintes representações:

DO PODER PÚBLICO

I. 01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

II. 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III. 01 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

IV. 01 Representante da Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de São Paulo;

V. 01 Representante da Policia Militar Ambiental;

VI. 01 Representante da Defesa Civil Municipal.

DA SOCIEDADE CIVIL

I. 01 Representante de Empresas de Papel e Celulose;

II. 01 Representante do Setor Madeireiro;

III. 01 Representante do Setor Minerário;

IV. 01 Representante da Associação de Engenheiros;

V. 01 Representante de Cooperativa/Associação;

VI. 01 Representante de Organizações da Sociedade Civil, ONG/OSCIP.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 14 de Abril de 2023

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.