IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 17 de abril de 2023 | Edição nº 1025 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.512/2023

de 17 de abril de 2023.

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recebimento do IPTU 2023”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o número de processos administrativos relativo a revisão de lançamento do IPTU de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 28 de abril de 2023, o vencimento da 1ª (primeira) parcela e da parcela única do IPTU, relativo ao exercício de 2023.

Parágrafo Único - As demais parcelas continuam vigorando com os mesmos vencimentos constantes dos referidos carnês.

Art. 3º - Fica igualmente prorrogado até o dia 28 de Abril de 2023, os pedidos de isenção de IPTU por Aposentados e Pensionistas, bem como revisões de lançamentos do mesmo tema, referente a 2023.

Art. 4º - As prorrogações dos vencimentos a que se referem os artigos anteriores, não implicam qualquer direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 17 de abril de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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