IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 1476 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4205, de 10 de abril de 2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 395.832,00 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.07 |
164 |
3.3.90.39.99 |
01 |
12.364.0009.2029.0000 |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
R$ 35.880,00 |
02.03.06 |
165 |
3.3.90.39.00 |
01 |
12.363.0009.2030.0000 |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
R$ 29.952,00 |
02.04.01 |
320 |
3.3.50.39.53 |
01 |
10.301.0010.2034.0000 |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
R$ 330.000,00 |
Total R$ 395.832,00 | ||||||
Art. 2° Os recursos no valor de R$ 395.832,00 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais) serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.07 |
167 |
3.3.90.39.00 |
01 |
12.368.0009.2066.0000 |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
R$ 65.832,00 |
02.04.01 |
196 |
3.3.90.39.00 |
05 |
10.302.0010.2039.0000 |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
R$ 330.000,00 |
Total R$ 395.832,00 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 10 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.