IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 1476 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4205, de 10 de abril de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 395.832,00 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.03.07

164

3.3.90.39.99

01

12.364.0009.2029.0000

Outros Serviços de Terceiros - PJ

R$ 35.880,00

02.03.06

165

3.3.90.39.00

01

12.363.0009.2030.0000

Outros Serviços de Terceiros - PJ

R$ 29.952,00

02.04.01

320

3.3.50.39.53

01

10.301.0010.2034.0000

Outros Serviços de Terceiros - PJ

R$ 330.000,00

Total R$ 395.832,00

Art. 2° Os recursos no valor de R$ 395.832,00 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais) serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.03.07

167

3.3.90.39.00

01

12.368.0009.2066.0000

Outros Serviços de Terceiros - PJ

R$ 65.832,00

02.04.01

196

3.3.90.39.00

05

10.302.0010.2039.0000

Outros Serviços de Terceiros - PJ

R$ 330.000,00

Total R$ 395.832,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 10 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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