IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 1275 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.965, DE 17 de abril de 2023
"Adiciona parágrafos ao art. 1º da Lei Ordinária nº 3.557/2019, que veda contratações no âmbito da Administração Pública Municipal de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha”.
Autoria: Vereadora Ângela Maria Mariano Vermelho
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam adicionados os §§ 1º, 2º e 3º, ao art. 1º, da Lei Ordinária nº 3.557/2019, com as seguintes redações:
“Art. 1º ...
§1º A vedação que trata o caput deste artigo, além de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração ou função gratificada, se estende, da mesma forma, a servidores de provimento efetivo mediante concurso público ou seleção simplificada, pessoas essas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela referida “Lei Maria da Penha”.
§ 2º Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher.
§ 3º Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de abril de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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