IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 17 de abril de 2023 | Edição nº 1635 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2410, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre designação de Professor de Educação Básica I, para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de Educação Especial do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado, da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências correlatas”.
MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Complementar 1.625, de 31 de março de 2023, bem como o Decreto Municipal 1.816/2022 e demais legislações vigentes na respectiva área e,
Considerando que a Lei Complementar 1.625, de 31 de março de 2023, criou o cargo em comissão de Diretor de Educação Especial do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado, da Rede Municipal de Ensino;
Considerando que o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado – NAEE -, para atendimento de alunos com necessidades educacionais especializada, no Município de Orindiuva-SP, foi criado pelo Decreto 1.816, de 05 de maio de 2022;
Considerando que a Lei Complementar 1.438, de 26 de setembro de 2018, permite o afastamento de profissional do quadro do magistério público, para exercer as funções do cargo em comissão de especialista em educação, nas unidades de educação básica, da Rede Municipal de Ensino;
Considerando que a gestão escolar com excelência é o conjunto de estratégias e práticas que visam melhorar os processos educacionais dentro de uma instituição de ensino, cujo o envolvimento educacional está ligado diretamente com a gestão administrativa, financeira e pedagógica;
Considerando que a gestão escolar deve ser capaz de lidar com todas essas frentes dentro da escola, aplicando princípios e estratégias que ampliam a eficácia dos processos educacionais, promovendo constantes melhorias no ensino por meio do plano de gestão escolar e o projeto político pedagógico da unidade escolar;
Considerando que um dos papéis mais importante do Diretor de Educação Especial do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado – NAEE – é ser um gestor de humanidades, ter a capacidade de ser a ponte entre os anseios técnicos internos e a necessidade da comunidade externa, com a escolha da tomada de decisões relacionadas a utilização de recursos dentro e fora da sala de aula para a adaptação de uma educação inclusiva;
Considerando que o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado –NAEE - tem por finalidade nortear na educação a constituição do direito da pessoa com deficiência, assegurando o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Considerando que é dever do Município, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação inclusiva de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar a seguinte,
PORTARIA:
Art. 1º - Fica designada para exercer as funções do cargo em comissão, de Diretor de Educação Especial do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado – NAEE –, criado pela Lei Complementar 1.625, de 31 de março de 2023, a senhora Renata Alves de Araújo Bernardes da Silva, portadora da cédula de identidade n° 30.689404-1SSP/SP e do CPF/MF nº ***646398**, detentora do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I – PEB-I, da Rede Municipal de Ensino, de Orindiuva-SP.
Art. 2° - A profissional da área da educação, ora designada para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de Educação Especial, possui os requisitos necessários contidos no Anexo III, da Lei Complementar 1.438, de 26 de setembro de 2018.
Art. 3° - A carga horária a ser desenvolvida pelo Diretor de Educação Especial do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado-NAEE, na Rede Municipal de Ensino será de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 60, da Lei Complementar 1.438, de 26 de setembro de 2018.
Art. 4° - A remuneração do cargo público em comissão de Diretor de Educação Especial do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado-NAEE, na Rede Municipal de Ensino, dar-se-á nos termos da Referência 1, do Anexo IV da Lei Complementar 1.438, de 26 de setembro de 2018.
Art. 5º - As atribuições do cargo em Comissão de Diretor de Educação Especial do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado-NAEE, na Rede Municipal de Ensino, são aquelas elencadas no Anexo V, da Lei Complementar 1.438, de 26 de setembro de 2018.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Orindiúva, 17 de abril de 2023.
Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins
Prefeita Municipal
Registrado nesta secretaria em data supra, afixado no Quadro de editais em seguida e publicado no Diário Oficial do Município.
Daiane Boina de Oliveira
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.