IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 17 de abril de 2023 | Edição nº 811 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1097, DE 11 DE ABRIL DE 2023

“AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP À UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO” - PROJETO DE LEI Nº 010/2.023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de placas indicativas em obras públicas do Município de Igarapava-SP.

Art. 2º - As placas indicativas em obras públicas do Município de Igarapava-SP, sejam elas diretamente realizadas pelo poder público ou através de empreiteiras, deverão conter, obrigatoriamente, informações precisas sobre:

I – a descrição e finalidade da obra;

II – o custo da obra;

III – prazos contratuais fixados para realização da obra, contendo a data de início e de término;

IV – o nome completo e o número de registro junto aos Conselhos Regionais do profissional responsável pelo projeto da obra;

V – o nome completo e o número de registro junto aos Conselho Regionais do profissional responsável pela execução da obra;

VI – a razão social da empreiteira ou empresa responsável pela obra, quando houver;

VII – o número de registro da empreiteira ou empresa responsável pela obra no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando houve;

Parágrafo único – Havendo suplementação ou aditamento no custo da obra ou alteração das informações previstas nos incisos deste artigo, estas deverão ser afixadas como informações complementares.

Art. 3º - As placas indicativas descritas no artigo 1º se destinam exclusivamente a prestar as informações enumeradas no artigo 2º, sem prejuízo de outras informações de interesse público, vedada qualquer espécie de promoção pessoal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos onze dias do mês de abril de 2023

José Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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