IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 660 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.373, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Determina abertura de Concurso Público, designa a Comissão Especial de Acompanhamento do certame e dá outras providências.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,
Considerando a necessidade de se prover empregos públicos que hoje estão vagos e caracterizam déficit de pessoal no quadro permanente da Prefeitura Municipal;
Considerando o disposto no Artigo 11 da Lei Municipal 645, de 01 de julho de 2005;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, através da Divisão de Recursos Humanos, a abertura de Concurso Público, com o intuito de preencher vagas disponíveis dos empregos públicos relacionados no “Anexo I”, todos regidos pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á na ordem de classificação, e na medida das necessidades e dos interesses da administração, não gerando aos candidatos aprovados o direito à admissão.
Art. 3º A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público terá a incumbência de fazer a divulgação do presente, e acompanhar todo o processo, decidindo sobre eventuais recursos, impugnações e dar publicidade de todos os atos, principalmente o resultado final do certame, sendo composta pelos seguintes membros:
- Cristiane Magalhães Mota – RG nº. 46.310.482-1 – Presidente
- Ramon de Goes Conti – RG nº. 43.458.856-8 – Membro
- Mayara Ribeiro – RG nº. 47.155.043-7 – Membro
Art. 4º Ficam nomeados ainda, Andrea Alves Gomes Silva – RG nº. 21.568.808 e Dirlei Aparecida Mometti Pickardt – RG nº. 8.479.169, para atuarem no caso de qualquer impedimento dos membros nomeados no artigo anterior, em especial no proveniente de parentesco com os candidatos inscritos.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento programada para o exercício financeiro de 2023.
Art. 6º Os membros desta Comissão não receberão nenhum tipo de remuneração, sendo considerado seu trabalho de relevância comunitária e de interesse público.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
IPEÚNA, 13 DE ABRIL DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA PREFEITURA, NA DATA SUPRA.
“ANEXO I” – DECRETO Nº. 4.373/2023
| ORDEM | DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
1 | Agente Comunitário PSF – Cadastro Reserva | Ensino médio completo conforme Lei Federal nº 13595/2018 |
2 | Analista de RH – Cadastro Reserva | Ensino superior em RH ou em Administração |
3 | Auxiliar Administrativo | Ensino médio completo |
4 | Assistente Jurídico - Cadastro Reserva | Ensino superior específico |
5 | Assistente Social - Cadastro Reserva | Ensino superior específico |
6 | Auxiliar de Cuidador Social – Cadastro Reserva | Ensino fundamental completo + capacitação específica |
7 | Cirurgião Dentista – Cadastro Reserva | Ensino superior específico |
8 | Contador – Cadastro Reserva | Ensino superior específico |
9 | Cuidador Social – Cadastro Reserva | Ensino médio completo + capacitação específica |
10 | Eletricista - Cadastro Reserva | Ensino fundamental incompleto (até 4ª série) |
11 | Enfermeiro | Ensino superior específico |
12 | Engenheiro Civil - Cadastro Reserva | Ensino superior específico |
13 | Farmacêutico | Ensino superior específico |
14 | Fiscal de Obras – Cadastro Reserva | Ensino médio completo |
15 | Fiscal Sanitário – Cadastro Reserva | Ensino médio completo |
16 | Fiscal de Tributos | Ensino superior (contabilidade ou direito) |
17 | Fisioterapeuta - Cadastro Reserva | Ensino superior específico |
18 | Fonoaudiólogo – Cadastro Reserva | Ensino superior específico |
19 | Leiturista - Cadastro Reserva | Ensino fundamental completo |
20 | Lixeiro – Cadastro Reserva | Ensino fundamental incompleto (até 4ª série) |
21 | Merendeira/Cozinheira - Cadastro Reserva | Ensino fundamental completo |
22 | Monitor de Alunos de Ens. Infantil/Fundamental | Ensino fundamental completo |
23 | Motorista | Ensino fundamental completo |
24 | Nutricionista - Cadastro Reserva | Ensino superior específico |
25 | Operador de Máquina Rodoviária | Ensino fundamental completo |
26 | Procurador - Cadastro Reserva | Ensino superior específico com registro no órgão competente |
27 | Professor Assistente – Cadastro Reserva | Ensino superior específico |
28 | Professor de Educação Básica I | Ensino superior específico |
29 | Professor de Educação Física | Ensino superior específico |
30 | Professor de Educação Infantil | Ensino superior específico |
31 | Professor Educação Especial | Ensino superior específico |
32 | Psicólogo - Cadastro Reserva | Ensino superior específico |
33 | Químico – Cadastro Reserva | Ensino superior específico |
34 | Servente Geral | Ensino fundamental incompleto (até 4ª série) |
35 | Técnico de Enfermagem | Curso técnico específico |
36 | Técnico de Radiologia - Cadastro Reserva | Curso técnico específico |
37 | Técnico de Segurança do Trabalho | Curso técnico específico |
Ipeúna, 13 de abril de 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
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