IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 1521A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.231, DE 14 DE ABRIL DE 2023

DISPÕE SOBRE A RECOMENDAÇÃO E O USO DE MÁSCARAS EM RAZÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes e,

CONSIDERANDO a nota técnica nº 01/2023-Conselho Gestor da Secretaria de Estado da Saúde,

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 67.529/2023,

DECRETA:

Art. 1º A partir do dia 17 de abril de 2023, o art. 1º do Decreto nº 4.065, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na cidade de Guararapes, com exceção dos locais destinados a prestação de serviços de saúde o qual fica recomendado nos casos:

I-Pessoas com mais de 65 anos;

II-Pessoas com alguma imunodeficiência;

III-Pessoas com comorbidades;

IV-Pessoas com sintomas respiratórios;

V-Profissionais do serviço de saúde

Art. 2º Recomenda-se a manutenção da higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool a 70% (setenta por cento).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 14 de abril de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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