IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 726 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 90, DE 18 DE ABRIL DE 2.023.

(Revoga Portaria que especifica).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a Portaria n° 94 de 14 de outubro de 2.022.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 18 de abril de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra.

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 91, DE 18 DE ABRIL DE 2.023.

(Revoga Portaria que especifica).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a Portaria n° 97 de 18 de outubro de 2.022.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 18 de abril de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra.

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 92, DE 18 DE ABRIL DE 2.023.

(Designa servidores, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 15 de junho de 2021, para responder pela Ouvidoria-Geral da Prefeitura do Município de Dirce Reis).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor capacitado e respectivo suplente para responder pela Ouvidoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO que o município editou a Lei Complementar nº 202, de 15 de junho de 2021, queInstitui a Ouvidoria-Geral, o Conselho de Usuários de Serviços Públicos, e dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo, inclusive da Administração Pública Indireta, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017”;

CONSIDERANDO que a implantação definitiva da Ouvidoria Geral constitui apontamento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC 006990. 989.21-2;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei Complementar nº 202, de 15 de junho de 2021, o servidor Wendel Carlos Friozi Grigolin, RG nº ***.473.526-* SSP/SP, CPF/MF nº ***265878**, Técnico Administrativo, para responder pela função de Ouvidor-Geral da Prefeitura Municipal de Dirce Reis, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 15 de junho de 2021.

Parágrafo único. Para a respectiva suplência na função, fica designada a servidora Sueli Rosa, RG nº ***.566.120-* SSP/SP, CPF nº ***553818**, Analista Administrativa.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 18 de abril de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra.

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 93, DE 18 DE ABRIL DE 2.023.

(Designa função a servidora e dá outras providências).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Carta Magna, que trata sobre a autonomia municipal, destacando-se:

“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

CONSIDERANDO que a competência para a organização administrativa e orçamentária é de cada entidade estatal, conforme seu interesse e conveniência, sempre respeitando o interesse público, com fulcro na autonomia político-administrativa conferida aos entes políticos da federação brasileira, consoante às disposições do art. 18 da vigente Constituição da República, acima transcrito;

CONSIDERANDO que no âmbito municipal a autonomia político-administrativa está definida, mormente, nas disposições prescritas nos artigos 29 e 30 da Carta Maior, que consubstanciam as atribuições e as áreas de competência do Município, assentadas em quatro capacidades, quais sejam: capacidade de auto-organização, capacidade de autogoverno, capacidade normativa própria e capacidade de autoadministração;

CONSIDERANDO então que o município é livre para estabelecer os direitos, vantagens, concessões e deveres de seus servidores, mediante lei específica, desde que observe: 1º) as disposições contidas na Constituição da República e nas leis nacionais de natureza complementar; 2º) as peculiaridades e conveniências locais; e 3º) suas possibilidades orçamentárias;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 63 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010, em especial a necessidade de designar servidor responsável pela gestão do planejamento intersetorial desta municipalidade;

CONSIDERANDO que para a função de planejamento não comporta criação de cargo eis que contraproducente diante do porte do município, bastando, para tanto, a designação de servidor para a função;

CONSIDERANDO que a servidora Sueli Rosa, efetiva no cargo de Analista Administrativo, encontra-se lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e, apresenta todos os requisitos necessários ao bom desempenho da função acima referida,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora Sueli Rosa, RG nº ***.566.120-* SSP/SP, CPF nº ***553818**, Analista Administrativa, para exercer a função de responsável pelo Planejamento Intersetorial da Prefeitura de Dirce Reis.

Art. 2º. Fica concedido ao servidor atingido por esta Portaria gratificação de função de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento de seu cargo, nos termos do art. 63, da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010.

Art. 3º. A gratificação de que trata o artigo anterior não se incorpora aos vencimentos do servidor e será devida enquanto perdurar os efeitos da função de Planejamento.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 18 de abril de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 94, DE 18 DE ABRIL DE 2.023.

(Designa funcionário que especifica).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora Juliana Marques Ribeiro, RG nº ***.789.973-* SSP/SP, CPF/MF nº ***646348**, para exercer a função de Agente Municipal de Habitação.

Parágrafo único. A função de Agente Municipal de Habitação tem por objetivo o atendimento aos mutuários dos conjuntos habitacionais, objeto de convênios com a CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo, edificados neste município, dentre outras atividades correlatas.

Art. 2º. Os serviços prestados por força desta portaria não serão remunerados, sendo considerados serviços relevantes prestados ao município.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 101, de 25 de outubro de 2.022.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 18 de abril de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra.

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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