IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 902 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 280 DE 18 DE ABRIL DE 2023.

“Cria o cargo público de Fiscal Geral no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coroados, e dá outras providências. ”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Para atender as atividades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Agricultura e Meio Ambiente, fica criado no Quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coroados, o cargo abaixo, observando-se os quantitativos a seguir dispostos:

Nomenclatura do Cargo

nº de Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimentos

FISCAL GERAL

01

40 horas

R$ 4.305,11 Padrão 00/50

Parágrafo Único. Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo criado neste artigo serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo aplicáveis ao caso outras atribuições constantes em decretos, nas resoluções e legislações vigente.

Art. 2º. A investidura do cargo do artigo 1º, dar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, que obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º. Os servidores contratados para o cargo criado no caput do artigo 1º exercerão suas atividades em todo o território municipal (zona Urbana e Zona Rural) ou outra localização do Município determinado pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Agricultura e Meio Ambiente, independe da localização, afim de atender as necessidades da Secretaria.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 18 de ABRIL de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

Publique-se e registre-se como de costume.

ANEXO I

HORÁRIO: 40 HORAS SEMANAIS

Escolaridade: Nível Superior em Direito, Administração, Economia, Contabilidade, Engenharia ou Arquitetura. Registro ativo no respectivo Conselho de Classe.

Disponibilidade para atuar aos finais de semana e feriados em uma jornada de 40 de horas semanais, inclusive período noturno. (Regime de Escala)

Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

FISCAL GERAL – ATRIBUIÇÕES

  • Descrição Sintética: executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, sanitária, transporte, trânsito, pavimentação e galerias, e outros serviços. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, POSTURAS E TRIBUTÁRIA

• proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;

• orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;

• verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se";

• verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

• intimar, autuar, multar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação municipal;

• efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido;

• efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município ou legislação equivalente Estadual e Federal;

• Fiscalizar a Iluminação Pública do município, informando os reparos necessários;

• acompanhar os técnicos, arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município;

• efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados;

• fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município;

• orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

• expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município e de Posturas;

• verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam;

• verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

• verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

• realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento;

• verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais;

• intimar, notificar, autuar, multar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais;

• fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalações em locais permitidos;

• verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos;

• verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros;

• apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

• receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais;

• verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

• verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

• verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

• verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, autofalantes, bandas de música, entre outras;

• efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante;

• emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

• efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização;

• efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente;

• realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

• entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;

• executar outras tarefas correlatas.

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

• identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População;

• identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso Indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses;

• realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;

• classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;

• promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;

• participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;

• participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos);

• realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;

• realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária;

• auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;

• realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;

• participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses;

• participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;

• aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões);

• orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos;

• validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;

• participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento;

• participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;

• executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público;

• emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;

• efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;

• inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás;

• vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos;

• Notificar os estabelecimentos quanto às irregularidades e sanções;

• executar outras tarefas correlatas.

Desenvolver outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do superior hierárquico.

FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE

• descrição detalhada

• exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte;

• acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas;

• exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação;

• exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de passageiros na guarita;

• efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros;

• elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares;

• Impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados;

• Atuar em todo o universo da Vigilância Sanitária e epidemiológica.

• exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente; • executar outras tarefas correlatas.

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

• descrição detalhada

• cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

• coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

• executar outras tarefas correlatas.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.