IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 902 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 281 DE 18 DE ABRIL DE 2023.

“Cria o cargo público de Coordenador de Administração e Planejamento no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coroados, e dá outras providências. ”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Para atender as atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Coroados, fica criado no Quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coroados, o cargo abaixo, observando-se os quantitativos a seguir dispostos:

Nomenclatura do Cargo

nº de Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Coordenador de Administração e Planejamento

01

40 horas

R$ 4.305,11 Padrão 00/50

Parágrafo Único. Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo criado neste artigo serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo aplicáveis ao caso outras atribuições constantes em decretos, nas resoluções e legislações vigente.

Art. 2º. A investidura do cargo do artigo 1º, dar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, que obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º. Os servidores contratados para o cargo criado no caput do artigo 1º exercerão suas atividades em todos os órgãos da Administração Municipal, independe da localização, afim de atender as necessidades e os interesses do município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 18 de ABRIL de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

Publique-se e registre-se como de costume.

ANEXO I

HORÁRIO: 40 HORAS

Escolaridade: Ensino Superior em Economia, Direito, Administração, Engenharia ou Ciências Contábeis, com o respectivo registro ativo no Conselho de Classe.

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATRIBUIÇÕES

É de competência da Coordenadoria de Administração e Planejamento: O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover as secretarias da administração direta de suporte administrativo para o planejamento das ações de compras, ações a serem previstas e executadas nas peças de planejamento, previsão anual de ações e atividades nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, educação, saúde, desportos, obras e serviços públicos, e outros programas constantes da estrutura administrativa.

Coordenar o planejamento municipal mediante a orientação normativa metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração;

Acompanhamento e a coordenação na execução de projetos e planos do Governo Municipal;

A coordenação na elaboração da proposta orçamentária anual de investimentos, bem como na programação anual da despesa, adequando os recursos aos objetivos das metas governamentais constantes do Plano Plurianual;

Acompanhamento a execução de ações anuais e sua coordenação bem como o registro dos resultados alcançados;

Assessorar as Secretarias na formulação das peças de planejamento da Prefeitura Municipal;

Supervisionar, acompanhar, fiscalizar a execução das ações e atividades previstas nas peças de planejamento;

Coordenar e estabelecer em conjunto com as outras secretarias, departamentos e divisões, as políticas, diretrizes e protocolos para o funcionamento de cada setor da secretaria, proporcionando agilidade, comodidade, transparência, moralidade, economia, satisfação e legalidade no desempenho dos serviços prestados à população.

Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho;

Implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais;

Supervisionar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro; proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;

Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;

Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;

Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no Paço Municipal;

Administrar os serviços de telefonia, recepção e informações ao público em geral no Paço Municipal;

Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;

Coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação, bem como as publicidades dos atos e informações a população;

Supervisionar a gestão de contratos, os contratos administrativos;

Supervisionar os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;

Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal;

Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas;

Zelar pelo cumprimento das normas administrativas, atentando para a disciplina, assiduidade, pontualidade, entre outros, adotando medidas cabíveis para tanto, dentre o quadro de pessoal;

Apresentar mensalmente ao Prefeito Municipal, ou quando solicitado, relatórios dos serviços realizados e a serem executados;

Auxiliar ao Chefe do Poder Executivo e a Secretaria de Administração e Finanças, coordenando, implantando e efetivando o cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo e das Diretrizes Orçamentarias.

Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Administração Pública;

Planejar, organizar, controlar e supervisionar as atividades relativas à gestão de pessoas, Tecnologia da Informação, processos licitatórios, gestão de contratos e compras.

Supervisionar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela legislação, em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos e a Comissão Permanente de Licitação para aquisição e locação de bens, materiais, suprimentos, serviços e obras, bem como para a alienação de patrimônio municipal;

Promover os expedientes necessários à correta formalização dos procedimentos de compras e supervisionar as ações do setor;

Supervisionar diretamente o registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis do município;

Municiar a Comissão Permanente de Licitação com informações pertinentes a correta realização de procedimentos focados para as competências de sua atividade;

Supervisionar as operações de comunicações administrativas, notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e arquivo de dados e documentos;

Supervisionar as atividades de serviços de limpeza dos imóveis, manutenção de vias públicas, estradas rurais, limpeza pública e logradouros públicos que servem à Administração Municipal;

Elaborar e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos a gestão de pessoas, suprimento e patrimônio e da administração geral;

Elaborar relatórios gerenciais, sugestões e metas de trabalho a serem apresentados em reuniões com a equipe de trabalho, com todas secretarias;

Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias;

Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento;

Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras;

Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município;

Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;

Supervisionar e Controlar a manutenção da frota de veículos e máquinas do Município;

Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

Executar atividades administrativas, efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito das Secretarias Municipais.

Será o responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação.

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Desenvolver atividades correlatas às suas atribuições do cargo que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.