IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 902 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 279 DE 18 DE ABRIL DE 2023.

“Estabelece o aumento do número de vaga de emprego público a que se refere o anexo II, § 2° do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.171, de 09 de junho de 1.994, nos moldes que especifica.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1°- Ficam acrescidas 02 (duas) vagas do emprego público de provimento efetivo para o cargo de ATENDENTE DE RECEPÇÃO, carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, padrão de Vencimentos 00/13-B, valor de R$ 1.214,41, a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, com as atribuições e grau de escolaridade descritas e exigidas em edital do concurso.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, modificando no que couber a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e o Plano Plurianual – PPA.

Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Coroados/SP, 18 de abril de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.