IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 661 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.660, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA – PMPI, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, do Município de Ipeúna, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, com vistas ao cumprimento do dispositivo na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei Municipal nº 451, de 01 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ipeúna-SP.

Art. 2º - O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, tem a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança desde o período gestacional até os seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças.

Art. 3º - As metas previstas desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PMPI, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Art. 4º - As ações das Secretarias afins e transversais se integrarão de forma intersetorial nos eixos prioritários finalísticas.

§ 1º São eixos prioritários:

a) A Criança com Saúde;

b) Assistência Social;

c) Educação Infantil;

d) Proteção à Criança;

e) A Criança e o Espaço.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipeúna, 13 DE ABRIL DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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