IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 1204B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.161

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 136.544,99 (Cento e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$136.544,99 (Cento e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 36

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

0103100012.001

Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo

3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação

R$

64.000,00

FICHA 199

02

Executivo Municipal

02.01.02

Dependências do Gabinete

082440003.2.009

Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

10.000,00

FICHA 2341

02

Poder Executivo

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

123610053.2.041

Manutenção do Transporte Escolar

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

23.514,50

FICHA 1143

02

Executivo Municipal

02.08

Departamento de Cultura

133920028.1.243

Reforma e Ampliação de Prédios da Cultura

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$

25.000,00

FICHA 2310

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.30200312.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.50.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

14.030,49

TOTAL

136.544,99

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, de Recursos Próprios, Estaduais e Federais, e de Anulação Parcial de Dotações do Orçamento Vigente, conforme artigo 43, §1° incs. I e III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

I - Superávit Financeiro:

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios...............................R$ 10.000,00

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Estaduais.............................R$ 14.030,49

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Federais...............................R$ 23.514,50

TOTAL.....................................................................................................R$ 47.544,99

II - Anulação Parcial de Dotações:

FICHA 39

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

010310001.2.101

Manutenção da Escola do Legislativo

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

14.000,00

FICHA 40

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

010310001.2.101

Manutenção da Escola do Legislativo

3.3.90.36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

R$

20.000,00

FICHA 41

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

010310001.2.101

Manutenção da Escola do Legislativo

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

30.000,00

FICHA 1158

02

Executivo Municipal

02.08

Departamento de Cultura

133920028.2.049

Manutenção das Atividades Culturais

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

25.000,00

TOTAL

89.000,00

TOTAL GERAL

136.544,99

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 27 de março de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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