IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 1334 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6110, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.883, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica alterada o art. 1° da Lei Municipal nº 5.883, de 27 de dezembro de 2021, que passa ter a seguinte redação:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, por um período de 18 (dezoito) meses, para suprir necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, as seguintes categorias funcionais:
(...)
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezoito dias do mês de abril do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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