IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 18 de abril de 2023 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
ERRATA DE ERRO MATERIAL
Torna nulo e sem nenhum efeito a publicação da Lei Ordinária nº 1097, de 11 de abril de 2023 no Diário Oficial Eletrônico do Município Edição nº 811, de 17 de abril de 2023 em virtude de erro material, sendo republicada nesta edição passando a vigorar da seguinte forma:
LEI Nº 1097, DE 11 DE ABRIL DE 2023
“AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP À UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO” - PROJETO DE LEI Nº 010/2.023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Igarapava-SP à União dos Vereadores do Estado de São Paulo – UVESP, para fins de aprimoramento da atividade legislativa, uma vez que a finalidade da referida associação de direito privado sem fins lucrativos está em harmonia com a funções do Legislativo Municipal, atendendo ao interesse público.
Art. 2º - Fica autorizado o custeio da contribuição devida para fins de associação, no valor total mensal de R$ 2.322,79 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal e Igarapava-SP:
I – Verificar se os resultados obtidos com a filiação são compatíveis com os valores despendidos com a correspondente contribuição;
II – Perquirir, continuamente, se subsistem os motivos que subsidiaram a filiação;
III – Fiscalizar se os benefícios obtidos com a filiação condizem com o interesse público.
Parágrafo único – Para os fins deste artigo, será feito relatório mensal do vínculo associativo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da filiação, consistente na contribuição discriminada no Art. 2º, correrá por conta da dotação prevista na Lei Orçamentária Anual, qual seja:
01 LEGISLATIVO
01 01 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
010120 Serviços de Secretaria
01 Legislativa
01 031 Ação Legislativa
01 031 0011 Administração Legislativa
01 031 0011 2002 0000 Manutenção da Secretaria da Câmara
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Art. 5º - A filiação de que trata esta Lei cessará em 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos onze dias do mês de abril de 2023
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.