IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 1428 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.737, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias premiações culturais, artísticas e científicas e obras e instalações;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | ||
02.05.01 | DIVISÃO DE ESPORTE | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
27.813.0011.2.027 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO |
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3.3.90.31.00-145 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART. E CIENTÍFICAS |
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| TESOURO | 10.000,00 | |
| TOTAL | 10.000,00 | |
Art. 2.º O valor do crédito constantes do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | ||
02.05.01 | DIVISÃO DE ESPORTE | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
27.813.0011.2.027 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO |
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3.3.90.39.00-147 | OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA |
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| TESOURO | 10.000,00 | |
| TOTAL | 10.000,00 | |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0031.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
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4.4.90.51.00-369 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
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| TESOURO | 25.000,00 |
| TOTAL | 25.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 19 de abril de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças Interina
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de abril de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.