IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 772 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.873/2023.
Objeto: Nomeia membros para compor o Conselho Diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FEBOM, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.776, de 28 de novembro de 2002, que tem por objeto “Cria o Fundo Especial Corpo de Bombeiros – FEBOM”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.190, de 11 de agosto de 2021, que alterou a Lei Municipal nº. 1.776/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da composição do Conselho Diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros – FEBOM, em razão da eleição suplementar municipal ocorrida em 27/11/2022;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros, para comporem o Conselho Diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FEBOM, em concordância com o art. 2º, da Lei Municipal nº. 3.190/2021, os quais seguem:
I – Prefeito do Município:
- Alexandre Silveira Bertolini, RG nº. 40.201.112-02, CPF nº. ***.***.***-**;
II – Comandante do Corpo de Bombeiros:
- José Marcos Duarte, RG nº. 26.792.306-5, CPF nº. ***.***.***-**;
III – Representante da Câmara Municipal:
- Ver. Ten. Osmar do Nascimento, RG nº. 8.099.091, CPF nº. ***.***.***-**.
Art. 2º. As atribuições e competências do Conselho Diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FEBOM estão estabelecidas na Lei Municipal nº. 1.776/2002, alterada pela Lei Municipal nº. 3.190/2021.
Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho Diretor do FEBOM, coincidirá com o do Prefeito do Município, sendo suas funções exercidas, gratuitamente, mais consideradas como de prestação de serviços relevantes para o município.
Art. 4º. O Conselho Diretor deverá reunir-se mensalmente, em data previamente estabelecidas por seus membros, na sede do Corpo de Bombeiros do Município de Tanabi, para adotar as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para a gestão do Fundo, bem como outras que se fizerem necessárias, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer dos membros do Conselho, ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. Este decreto entra em vigência na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.492, de 16 de setembro de 2021.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.