IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 128 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 568, de 17 de abril de 2023.

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, a servidor, sem prejuízo de outras medidas correlatas, referente à suposta irregularidade atinente ao relatado no Processo Administrativo nº 001.788/2023, que, segundo consta, o servidor GCM, M. R. S. foi denunciado por munícipe por se valer do cargo público na condução de negócio particular ou de terceiros, obtendo, com isso, facilidade de natureza pessoal em detrimento da dignidade da função pública, contrariando o disposto no inciso XVI, do art. 29, do Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal (Decreto nº 3.810/1995). Em sendo constatadas eventuais irregularidades o que poderá culminar em aplicação de penalidade prevista no âmbito cível, penal e na esfera administrativa. Sendo que na esfera administrativa poderão ser aplicadas as penas previstas nos artigos: 47, 48, 51 e 81, todos do Decreto nº 3.810/1995 (Regulamento Interno da GCM); sendo que no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município temos as possíveis sanções: no artigo 193, incisos de I a V, bem como a pena de demissão ao agente público, conforme previsto no artigo 202, pelo cometimento dos casos previstos nos incisos VIII, XVIII e XX, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Nos termos do art. 93 do Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal (Decreto nº 3.810/1995), nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo de Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

MARIA APARECIDA FERREIR ROSA

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDÍCOS

ADEMIR NALIN

SECRETARIA DE SEGURANÇA INTEGRADA

ADAUTO SIQUEIRA

SECRETARIA DE SEGURANÇA INTEGRADA

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15(quinze) dias, nos termos do Parágrafo único, do art. 212, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, à vista de representação motivada do sindicante, para conclusão da respectiva sindicância.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2023.

Paulo Roberto Fávaro

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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