IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 772 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.874/2023.
Objeto: Prorroga prazo de vigência do Decreto Municipal nº. 4.820, de 05 de janeiro de 2023, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.820/2023, que “Dispõe sobre a proibição de podas de árvores e assemelhados no período de 05 de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023, dando outras providências”;
CONSIDERANDO, a competência do Poder Executivo, para dispor sobre a estruturação e funcionamento da Administração Pública;
CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Municipal programar as atividades dos Órgãos Municipais, assegurando a organização dos serviços dentro das Repartições Públicas Municipais;
CONSIDERANDO, que compete ao Chefe do Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, conforme Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, o dever do Poder Público de zelar pelo paisagismo ambiental e limpeza da nossa cidade, bem como promover uma melhor qualidade de vida dos seus habitantes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2023, o prazo de vigência do Decreto Municipal nº. 4.820/2023, que dispõe sobre a proibição de podas e/ou supressões de árvores e assemelhados no Município de Tanabi.
Art. 2º. Permanecem ratificadas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº. 4.820/2023.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
João Carlos Romão
Secretário Municipal de Serviços Gerais.
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